COMPROMISSAR A SOCIEDADE COM O ECA É PROJETAR UM FUTURO MELHOR AO PAÍS
(*) João Alcântara de Almeida
“Somente quem já esteve na cova dos leões é que pode dizer o que realmente isso representa”. Começa-se com essa frase para dizer que aquela pessoa que não convive com o problema, ou não vive a situação, certamente tem uma posição distanciada da realidade. Nessas condições, somente é possível traçar conjecturas, porém com predominância do “achismo”, e uma visão distorcida ou até mesmo distante da realidade.
Sem dúvida que a entidade familiar brasileira, sobretudo aquela integrante das classes menos abastadas financeiramente, sofre influências das mais indesejadas possíveis, e com isso há sensível prejuízo na educação como um todo, e, especialmente, na criação de seus filhos. O problema econômico / financeiro, indiscutivelmente, é o maior desregrador do laço familiar. Primeiramente há de ressaltar que para a questão da própria sobrevivência, desde a mais tenra idade, muitas crianças são sujeitas ao trabalho, independentemente do que prega a legislação. Isso tem sido parte do cotidiano, como vastamente divulgado pelos órgãos de imprensa, nas regiões mais pobres do país (nordeste e norte), e também nas periferias das cidades, sendo fato conhecido por todos que não há uma política pública eficaz e atuante a evitar que isso ocorra, pelo menos é o que se mostra patente.
Não se pode deixar de ressaltar que a legislação, em primeiro plano a Constituição Federal de 1988, e, posteriormente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em muito veio a corrigir lacunas que era necessário na legislação brasileira. No entanto, é sabido que apenas uma lei não tem força de concretude, notadamente quando a sociedade brasileira, em sua maioria “analfabeta” politicamente, desconhece os percalços a seguir na exigência daquilo que o Estado se obriga a cumprir.
Ademais, não adianta haver uma “mascaração” da lei, onde muitos pais de famílias colocam seus filhos nas escolas com segundas intenções, vez que apenas buscam alento em programas assistenciais, como “moeda de troca”. De igual forma, a escola pública pouco tem evoluído em nível educacional no país, bastando para isso consultar os índices de aproveitamento estudantis, abaixo do ideal, especialmente nas séries fundamentais.
Também, de igual modo, o Estado, na pessoa de seus administradores, percebendo a ignorância da população, faz ouvidos moucos e olhos fechados ao que a lei lhe incumbe de responsabilidade. De nada adianta ter uma legislação perfeita, do ponto de vista jurídico, se a realidade é bem diferente, tornando-a utópica. Por certo que o objeto da lei é traçar metas, impor regras de condutas, mas o pior de tudo isso é quando o próprio Estado não cumpre seu papel, e isso faz gerar um descrédito de suas ações ou programas.
Percebe-se, nisso tudo, uma grande demagogia, a sociedade brasileira passa por uma transformação de ideais que compromete, a meu ver, os velhos e consistentes paradigmas da ordem familiar. Comenta-se que a liberação (descriminalização) do uso de drogas é fato inerente à evolução da sociedade!!! Ora, quantas crianças perdem suas identidades familiares quando são submetidas à tão atroz ofensivo à saúde? Quantos lares são desfeitos ou contaminados quando se tem alguém da família envolvido com tóxicos?
É bem verdade que por um lado a sociedade organizada busca meios para protecionismos de determinadas classes consideradas pouco ou menos abastadas, em todos os sentidos (por faixa etária, cultura, etnia, etc.), como aconteceu com o ECA, mas por outro lado há dissensos comportamentais que comprometem qualquer política de avanço, sob argumentos tidos como incontroversos, mas que certamente não condiz, realmente, com uma postura lógica a ser adotada. E é nesse contrassenso que caminha a sociedade brasileira.
Temos que reconhecer que não é uma lei que fará com que nossa sociedade, inclusive o próprio Estado, mude para uma atitude proativa. É preciso, antes de tudo, pugnar por uma revolução na área educacional, com programas de longo prazo, e com isso a sociedade do futuro colherá nobres frutos; caso contrário, estaremos vivendo em um mundo utópico, onde a lei diz que tem, mas que na realidade isso não se vislumbra concretamente.
De asseverar que muito embora os menores de dezoito anos sejam inimputáveis criminalmente, quando estes transgridem a lei, também sofrem suas punições, mas é de se esclarecer que a própria lei garante tratamento diferenciado em se comparando aos de maior idade. No entanto, infelizmente, até o momento, não é isso o que vemos Brasil afora, onde na maioria das vezes o tratamento é praticamente igualitário. Motivo disso é que os menores infratores já começam a ser “escolados” no crime, quando o correto deveria ter sido internado em estabelecimento apropriado, em entidade destinada exclusivamente para adolescentes, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, notadamente de cunho educativo e não punitivo. O objetivo da lei, nesse quesito, infelizmente, por uma série de circunstâncias, inclusive de responsabilidade da sociedade que faz vistas grossas ao caso, ainda não atingiu seu intuito, mas é preciso mudar.
Conclui-se, portanto, que o Estado ainda não está aparelhado para atender eficazmente os aspectos legais, e como não há uma cobrança da sociedade por melhoria nas condições de tratamento ao menor infrator, as autoridades não procuram equacionar, eficazmente, o problema, desviando o foco da questão, salvo raríssimas exceções, e tentam “empurrar o barco com a barriga”, apenas remediando e contornando alguns problemas quando ocorrem.
Por tudo isso, é preciso que a sociedade brasileira, em todos os segmentos, possa se envolver, de “corpo e alma”, na defesa e aplicação do ECA em toda sua magnitude, pois só assim nossas crianças e jovens se tornarão futuros cidadãos de bem, que poderão honrar este país e demonstrar ao mundo que também podemos ser uma nação desenvolvida, não somente economicamente, mas educacionalmente, que, sem medo de errar, é o maior patrimônio que uma nação pode conquistar, pois só assim poderá “andar com suas próprias pernas”.
(*) Acadêmico do Curso de Direito da Unigran/2011
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