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	<title>Jalcalm's Weblog</title>
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		<title>Jalcalm's Weblog</title>
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		<title>XXXII SEMANA JURÍDICA DA UNIGRAN (DE 22 A 26/08/2011) – UM BREVE RELATO</title>
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		<pubDate>Sat, 27 Aug 2011 05:16:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[XXXII SEMANA JURÍDICA DA UNIGRAN (DE 22 A 26/08/2011) – UM BREVE RELATO Por João Alcântara de Almeida (*) A XXXII Semana Jurídica da UNIGRAN, no período de 22 a 26 de agosto de 2011, intitulada “35 anos de Construção e Transformação”. Este, certamente, é um evento já tradicional na Instituição, onde reúne profissionais e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=87&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>XXXII SEMANA JURÍDICA DA <em>UNIGRAN</em> (DE 22 A 26/08/2011) – UM BREVE RELATO</strong></p>
<p align="right">Por <strong>João Alcântara de Almeida </strong>(*)</p>
<p>A XXXII Semana Jurídica da UNIGRAN, no período de 22 a 26 de agosto de 2011, intitulada “35 anos de Construção e Transformação”. Este, certamente, é um evento já tradicional na Instituição, onde reúne profissionais e acadêmicos da área do Direito.</p>
<p>Primeiramente, quero ressaltar que esse breve relato foi objeto de anotações das falas dos palestrantes, fato esse que traz a possibilidade de distorções de seus pontos de vista, com os quais peço escusas se foram mal interpretados por mim.</p>
<p>No entanto, pelas minhas anotações, compreendi que foram sábias palavras que merecem registros.</p>
<p>Por uma grata satisfação, tive a oportunidade de participar de todas as palestras, e que todas foram produtivas e certamente contribuirão ao meu aprendizado e aperfeiçoamento, motivo pelo qual farei um breve relato delas, a fim de se ficar registrado nos anais do evento.</p>
<p>Na abertura do evento, na fala do Prof. Joe, Coordenador do Curso, ao falar da Instituição e do evento, pude captar a seguinte assertiva: “<em>Momento de surpresas &#8230; neste espaço de construção do conhecimento &#8230; um templo jurídico</em>”. Nesse contexto, fica patente a importância do momento, do evento e de sua concretude e quiçá tais momentos fiquem gravados no âmago de todos os participantes e sirva de um norte no cultivar do saber, do conhecimento e do aprendizado.</p>
<div>
<p><strong>22/08/2011</strong> &#8211; 1ª Palestra assistida: “<strong>TRIBUNAL DO JÚRI: CRIMINOLOGIA E ADVOCACIA</strong>” – Palestrante: <strong>Sérgio Nunes Bretas </strong>(<em>Professor da PUC/PR, advogado e membro-diretor do Grupo Brasileiro da Association Internationale de Droit Penal – AIDP)</em>.</p>
</div>
<p>O palestrante, citando vários doutrinadores do Direito, afirmou que o Direito não é uma pura teoria e sim uma pura justiça. Por conseguinte, indagou, então, o que seria a “JUSTIÇA”?</p>
<p>Disse que temos várias definições, especialmente a mais propalada, que representa “dar a cada um o que é seu”, que segundo seu entendimento é uma fórmula vazia. Disse que o Direito não pode ser mensurado sob a fórmula de um enunciado pronto, pois não é, vez que cabe mais no sentimento do que na ideia, e isso é parte intrínseca de cada intérprete.</p>
<p>Afirmou que estamos passando por um momento de crise dos paradigmas, mas uma coisa que não devemos esquecer é que é necessário o respeito para com o próximo.</p>
<p>Falou mais especificamente sobre o <strong>TRIBUNAL DO JÚRI</strong>.  Disse que o mesmo enfrenta sérias críticas, pois seus juízes (o corpo de jurado, leigos do Direito, na acepção da palavra) julgam de forma intuitiva. No entanto, na fala do palestrante, essa é a principal virtude do processo de julgamento. A sabedoria popular tem sido responsável pelos avanços da jurisprudência e isso tem ficado evidenciado em muitos casos.</p>
<p>A sistemática adotada no Tribunal do Júri deve ser prestigiada num estado democrático de direito, pois a mesma não erra mais do que o juiz togado, devendo a mesma ser protegida pela sociedade. Falhas certamente ocorrem e ocorrerão, pois não há perfeição no sistema jurídico, em qualquer lugar.</p>
<p>Deixou, no caso, uma questão para reflexão: Que o DOLO EVENTUAL não vá mais ao júri popular, como acontece, fundamentado no art. 5º, XXXVIII, da CF. Afirma que a regra até então estabelecida é questão de contemplatura, de convenção, de terminologia. Deve-se interpretar o dolo eventual para a <strong>culpa consciente</strong> e, daí, não ser questão de Tribunal do Júri.</p>
<p>Também falou da figura do <strong>OPERADOR DO DIREITO e a CRIMINOLOGIA</strong>. Deu a entender que o profissional do Direito é um neurótico por natureza, especialmente nas questões onde envolve prazos (inclusive o de validade de produtos, pois faz associações com os processos), vez que é cumpridor de regras, é restrito às convenções e rótulos, enfim, segue um pragmatismo às vezes desnecessário e inoportuno.</p>
<p>Afirmou que no Direito Penal, à partir do garantismo, as condutas passaram a ser criminosas à partir do momento em que recebe o “selo”. A criminologia critica isso.</p>
<p>Disse que o argumento da maioria é de que a cadeia não funciona. Para o palestrante, é bem sucedida, pois a grande reincidência do crime é prova disso (falando em tom sarcástico).</p>
<p>Citando Zaffaroni, argumenta que há um caráter seletivo no sistema prisional, pois a ideia do Direito Penal é o da gestão da miséria. O Direito Penal não resolve os problemas a que se propõe a resolver. E o pior, o Estado, às vezes, cria conflitos que não existem, porém não consegue resolve-los.</p>
<p>Por fim, salienta aspectos da <strong>Lei nº 12.403/2011</strong>. Alerta para o fato de que as pessoas (profissionais do Direito) estão comemorando como se fosse a panaceia do Direito Penal. Diante disso, o palestrante afirma que “cabeças vão rolar”. Afirma que referida lei praticamente regulamentou posições já adotadas nos Tribunais, trazendo pouca evolução / inovação, e o pior, ampliou-se a rede de controle e vigilância do Estado, ao ponto de em determinadas situações poder cometer injustiças que dantes não eram previstas.</p>
<p>Fazendo alusão a uma fábula de <em>uma velhinha que por muitos anos amealhou dinheiro para comprar um lindo carpete branco e conseguindo coloca-lo em sua casa promoveu uma festa. Nisso, sua tataraneta, brincando com um pote de vidro de mel, deixou derramar todo o mel sobre o carpete. A criança ficou desnorteada com a situação e foi correndo pedir desculpas para sua avó, pois sabia do “mal” que tinha provocado. Sua tataravó, muito pacientemente, disse para aquela criança não se preocupar, pois daria um jeito de providenciar outro pote de mel</em>. Daí, concluiu o palestrante que enquanto muitos estão preocupados com os carpetes brancos, os criminalistas estão preocupados com os potes de mel.</p>
<div>
<p><strong>23/08/2011</strong> – 1º Minicurso assistido: “<strong>A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR</strong>” – Ministrante: <strong>Renato de Aguiar Lima Pereira </strong>(<em>Professor da UNIGRAN e advogado)</em>.</p>
</div>
<p>A proposta do minicurso foi a de dissertar sobre a responsabilidade civil no CDC. Primeiramente, foi esclarecido o que pode representar, em síntese, como se dá uma relação de consumo. Apresentou-se que a relação de consumo pode ser realizada entre a pessoa do consumidor e do fornecedor, cujas definições estão estabelecidas nos artigos 2º e 3º, respectivamente, do CDC.</p>
<p>Disse que o CDC adota a teoria finalista, ou seja, o consumidor é aquele tido como destinatário final. Pode, também, se dar na pessoa jurídica, se considerada essa consumidora, para todos os efeitos legais.</p>
<p>Alertou que o CDC somente pode ser adotado como meio solucionador do litígio se houver, de um lado, o consumidor, e, de outro, necessariamente, o fornecedor, caso contrário, essa relação não se completando, não poder o CDC ter aplicação.</p>
<p>A atividade do fornecedor deve ser HABITUAL. Assim, nem todas as compras e vendas são reguladas pelo CDC. As exceções são tratadas por outros institutos jurídicos.</p>
<p>À toda relação de consumo se aplica a regra especial, a do CDC.<strong></strong></p>
<p><strong>A responsabilidade civil no CDC</strong> – via de regra, todo dano deve ser reparado. Assim, deve-se buscar quem é o que deve reparar e como isso deve acontecer.</p>
<p>A culpa e a voluntariedade (art. 186, CC) é o aspecto da responsabilidade pela reparação.</p>
<p>No CDC, adota-se, também, <strong><span style="text-decoration:underline;">responsabilidade sem culpa (responsabilidade objetiva)</span></strong>. A pessoa responde pelos danos causados, independentemente de ter agido com culpa, quando a atividade atinge terceiros e sua atividade tira proveito disso.</p>
<p>A ação ou omissão do fornecedor, somado ao dano causado ó nexo de causalidade = <strong>dever de reparar</strong>. Essa é a fórmula usada no CDC.</p>
<p>O consumidor deve-se atentar em provar que sofreu o dano, e tão somente isso, nas condições estabelecidas nos artigos 12 a 25, CDC.</p>
<div>
<p><strong>23/08/2011</strong> – 2º Minicurso assistido: “<strong>AS INOVAÇÕES NO PROCESSO DE EXECUÇÃO, DIANTE DA PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL</strong>” – Ministrante: <strong>Alexandre Mantovani </strong>(<em>Professor da UNIGRAN e advogado)</em>.</p>
</div>
<p>Para iniciar, disse que a legislação brasileira está carente de reforma, especialmente aquela anterior à Constituição Federal de 1988.</p>
<p>Enfatizou que o projeto no novo Código de Processo Civil está alicerçado em princípios modernos, onde foi discutido por uma comissão de juristas das mais variadas idades e experiências, sendo presidida pelo Ministro Luiz Fux e tendo como relatora a jurista Tereza Arruda Alvim Wanbier.</p>
<p>O projeto é o de nº 8046/2010.</p>
<p>Argumentou que o mesmo tem sofrido várias críticas, dentre elas que o mesmo se tornou uma colcha de retalhos e até mesmo sendo considerado um projeto feito para os advogados.</p>
<p>Em síntese, apresentou algumas mudanças, de forma panorâmica, a saber:</p>
<p>ð  <strong>A inserção da figura do colaborador</strong>: Não pode ser confundido com a figura do “amicus curiae”, é um terceiro, imparcial na relação processual. Ex.: Figura dos “laranjas”, que podem ser chamado ao processo, pelo credor.</p>
<p>ð  <strong>Em qualquer momento, no processo, </strong>o juiz pode ordenar o comparecimento das partes. Em suma, o objetivo é o de viabilizar um acordo.</p>
<p>ð  <strong>O credor passa a ter a faculdade de desistir da ação, </strong>ou de parte dela, sem ter a anuência do devedor, porém deve pagar os honorários da parte do devedor, se constituído advogado por esta.</p>
<p>ð  <strong>Concentração de atos processuais: </strong>a litigância de má-fé pode ser promovida nos autos de execução, em apenso. Em síntese, é a validação do <strong><span style="text-decoration:underline;">sincretismo processual</span></strong>.</p>
<p>ð  <strong>Altera-se o rol de títulos executivos, </strong>ampliando-os;</p>
<p>ð  <strong>Desnecessidade de tradução de títulos executivos extrajudiciais estrangeiros.</strong></p>
<p>ð  <strong>Requisitos da petição inicial: </strong>Inova-se na prova de condição ou termo, condição essa derivada do crédito, ou seja, uma maior proteção ao devedor em negócios considerados ilícitos.</p>
<p>ð  <strong>O devedor poderá indicar bens, </strong>porém o credor continuará a indicar bens do devedor.</p>
<p>ð  <strong>No mandado de citação, </strong>constará ordem para imissão da posse ou de busca e apreensão.</p>
<p>ð  <strong>O devedor insolvente passa a ser executado pelas vias normais, </strong>como se solvente fosse.</p>
<p>ð  <strong>Poderá expropriar bens do devedor ou do seu <span style="text-decoration:underline;">responsável</span>, </strong>sendo essa última a condição inovadora.</p>
<p>ð  <strong>A fixação dos honorários advocatícios, de plano, de 10%, no mínimo, até 20%. </strong>Isso dará uma segurança jurídica ao trabalho do advogado.</p>
<p>ð  <strong>Impenhorabilidade:</strong> Se o devedor tiver dinheiro na conta corrente, terá o prazo de 05 dias para comunicar o juiz se tal for oriunda de salários, sob pena de após esse prazo não mais poder alegar impenhorabilidade. O retrocesso alegado é que isso certamente afeta questão de ordem pública, podendo ser alegado inconstitucionalidade.</p>
<p>ð  <strong>Na alienação, </strong>em leilão, este se dará, via de regra, de forma eletrônica, sendo a preferência.</p>
<p>ð  <strong>Explicita-se, com clareza, o que é preço vil: </strong>abaixo de 50% do valor da avaliação é considerado como tal, questão esta que ficava ao livre arbítrio do magistrado, sendo objeto de muitas discussões.</p>
<p><strong> </strong></p>
<div>
<p><strong>23/08/2011</strong> &#8211; 2ª Palestra assistida: “<strong>O DIREITO DE MORRER” </strong>– Palestrante: <strong>Maria de Fátima Freire de Sá </strong>(<em>Professora da PUC/MG)</em>.</p>
</div>
<p>Antes de começar a palestra, brinquei com um colega de sala que estava a meu lado, dizendo-lhe: “Se quiser impactar, aparecer – no bom sentido da palavra, é só contrariar algo que o bom senso da maioria determina!”.</p>
<p>A palestrante, iniciando sua fala, pediu para que largássemos os preconceitos &#8230;</p>
<p>Quanto ao “Direito de Morrer”, quebrar o paradigma criado é muito difícil. Recorreu à mitologia Grega para uma reflexão da morte em nossa cultura e pediu uma reflexão mais profunda: “se somos dono da nossa vida, também não seremos donos de nossa morte?”</p>
<p>A dignidade da pessoa humana serve de subsídio para ambos os lados, ou seja, do direito à vida e do direito à morte.</p>
<p>Assim, apresentou a primeira visão que temos sobre o direito de morrer: a <strong>EUTANÁSIA</strong>. Esta, que no nosso sistema jurídico é um crime. Salientou que o Direito Penal é importante, mas devemos, também, buscar um outro sentido jurídico para tratarmos a <strong><span style="text-decoration:underline;">eutanásia</span></strong> (<strong><em>ação do médico que busca aliviar a dor do paciente num estado de doença avançado</em></strong>).</p>
<p>Disse sobre dois tipos de eutanásia: a <strong>ativa</strong> (promoção do óbito por comissão. Ex.: <em>injeção letal</em>; a <strong>passiva</strong> (deixar alguém morrer. Ex.: <em>suspensão dos tratamentos; não começar um tratamento médico</em>).</p>
<p>Também falou da <strong>DISTANÁSIA</strong>, que é manter uma pessoa viva a todo custo. É o contrário da eutanásia. Também é criticado.</p>
<p>Ainda falou da <strong>MISTANÁSIA</strong>, que representa o descaso da sociedade, erros médicos cometidos.</p>
<p>A sociedade se preocupa com a eutanásia, discute-a, mas não se discute sobre as pessoas que morrem nas filas de hospitais. É um fato que não chama a atenção, nem popular e nem governamental.</p>
<p>Por que a morte nos incomoda tanto? Talvez seja uma questão de “espelho”, pois em circunstância normal a tememos.</p>
<p>Para ilustrar, indicou o filme de <strong>Javier Bardem</strong>, intitulado “<strong>Mar Adentro</strong>”.</p>
<p>Falou, também, do suicídio assistido, que é o caso onde o paciente age por si próprio.</p>
<p>No entanto, salientou que não se pode confundir alguém que se recusa a tratamento médico com a eutanásia.</p>
<p>O avanço da medicina propiciou, hoje, essas discussões, pois antes a medicina se pautou às questões religiosas, assim como aconteceu com o Direito. Podemos ver esse avanço no Código de Ética Médico – Resolução do CFM nº 1.931/2009, precisamente em seus artigos 24<a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftn1">[1]</a> e 31<a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftn2">[2]</a>.</p>
<p>Hoje, a relação médico / paciente é horizontal, com conhecimento livre e consentido. Com isso, agora, a pessoa pode recusar um determinado tratamento médico. No entanto, cabe ao médico esclarecer ao paciente seus riscos.</p>
<p>Por outro lado, o Código Civil/2002, em seu artigo 13<a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftn3">[3]</a>, traz um contrassenso enorme. Existe uma métrica de bons costumes num estado plural em que vivemos? Nesse contexto, referido artigo é passível de muitas críticas, pois dá ao médico um poder de decisão muito grande.</p>
<p>A vida só tem um sentido biológico? Ou biográfico? É algo que temos que pensar &#8230;</p>
<p>Vamos condenar uma pessoa indistintamente a viver sem o seu direito de decidir o que realmente quer?</p>
<p>Os projetos de alteração do Código Penal relativo à eutanásia passiva, descriminalizando-a, já deu seus passos iniciais, embora lentos.</p>
<p><strong>Diretivas antecipadas de vontades – Testamentos vitais</strong>. Instituto jurídico já aceito em várias partes do mundo. É uma expressão de uma autonomia prospectiva, ou seja, para o futuro. Sua materialização pode se dar da seguinte forma: a) <em>por escritura pública lavrada perante um notário; </em>b) <em>através de documento particular com firma reconhecida, e com testemunhas; </em>c) <em>“declaração feita ao médico, registrada em prontuário, com assinatura”, porém ainda contestado; &#8230;</em></p>
<p>Enfim, o direito à morte tem que ser uma validação de livre e espontânea vontade. Nesse ponto, a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional atualmente discutido sob os diversos ângulos do Direito, deve ser um valor construído por todos nós ou deve ser visto sob o ponto de vista da individualidade, da manifestação da vontade, nesse caso específico?</p>
<p>Indicou como site de pesquisa sobre temas da espécie, o seguinte: <a href="http://www.cebid.com.br/">WWW.cebid.com.br</a></p>
<p>As impressões são a que ficam, porém cada um tem a sua, vez que a vê sob ângulos diferentes, porém, de minha parte, a palestrante demonstrou ser uma pessoa de extrema simpatia, defensora árdua de seu ponto de vista e que luta por isso, e, com certeza, diante de seus ensinamentos, certamente, em sua árdua caminhada, encontrará vários adeptos de suas teorias.</p>
<div>
<p><strong>24/08/2011</strong> – 3º Minicurso assistido: “<strong>DIREITO ELEITORAL</strong>” – Ministrante: <strong>Everton Gomes Correa </strong>(<em>Professor da UNIGRAN e UEMS e advogado)</em>.</p>
</div>
<p>A grande verdade é que a importância de um assunto ou tema vai da perspectiva de cada um. Diante disso, “Direito Eleitoral”, na minha expectativa, não representa algo que me desperte interesse, talvez sendo esse o motivo pelo qual não vejo grandes nuances em seu conteúdo. Talvez o próprio “clima” que o rodeia seja o motivo de descrédito ou desinteresse.</p>
<p>Por tais motivos é que passo aqui a relatar apenas alguns aspectos que foram mencionados no minicurso.</p>
<p>A competência para legislar sobre Direito Eleitora é somente da União, tendo como legislação especial o Código Eleitoral, de 1965. Não obstante o mesmo tenha sido elaborado anterior à Constituição Federal de 1988, o mesmo sofreu várias alterações, ou remendos, como queiram. Talvez seja por isso que há vários defensores da reforma eleitoral, etc. A “velha” legislação não serve mais para os padrões atuais, eis que contempla vários vícios que não vem dando certo ao sistema atual.</p>
<p>Ressaltou o ministrante que um aspecto que merece atenção é que o TSE baixa suas Resolução, que têm força de lei.</p>
<p>A hierarquia da justiça eleitoral contempla: TSE – TRE (num total de 27) – Juízes Eleitorais – Juntas Eleitorais.</p>
<p>Enfatizou que o chamado “Direito Político” representa o direito de eleger e o direito de ser eleito.</p>
<p>Os crimes eleitorais estão no Código Eleitora, como também em qualquer lei eleitoral (leis esparsas).</p>
<p>Segundo a doutrina, os benefícios da Lei do Juizado Especial poderão ser aplicadas nos crimes eleitorais, mas com o rito da lei eleitoral e não da Lei que rege os Juizados Especiais.</p>
<div>
<p><strong>24/08/2011</strong> – 4º Minicurso assistido: “<strong>O CONCURSO PÚBLICO COMO FORMA DE ACESSO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA</strong>” – Ministrante: <strong>Antonio Zeferino da Silva Junior </strong>(<em>Professor da UNIGRAN e advogado)</em>.</p>
</div>
<p>O ministrante trouxe slides de várias situações, mostrando números de concorrentes a concursos públicos (juízes, promotores, defensores públicos, etc.), inclusive dados estatísticos de números de aprovados e percentuais de cortes, qual seja, não basta ter a aprovação mínima necessária, mas é preciso estar dentro de um certo contingente número de classificados.</p>
<p>Salientou que atualmente está difícil entrar em um cargo público pelo concurso, ante o grande número de concorrentes, mas especialmente pelo alto nível de muitos participantes. O ingresso ao cargo de agente público efetivo se dá pelo concurso público, havendo uma exceção, qual seja, pelo quinto constitucional (Desembargadores, Ministros, etc.), mas nesse último caso a seleção talvez seja muito mais penosa.</p>
<p>Trouxe a seguinte fala: “<em>Se mudar sua atitude, desde que você queira, você vai conseguir algo bem melhor, algo que almeja</em>”.</p>
<p>Disse que a Língua Portuguesa, hoje, tem sido um diferencial nos concursos, especialmente para estabelecer os critérios de desempates, vez que nas outras disciplinas têm havido um nivelamento.</p>
<p>Então, o que fazer? Mudar a postura !!!</p>
<p>E qual a fórmula mágica para passar e ser convocado em um concurso público, objeto de desejo da maioria dos acadêmicos? Deu a resposta: “<em>sentar a bunda na cadeira e estudar</em>” (única técnica que dá resultado).</p>
<p>No entanto, é preciso planejar o estudo:</p>
<p>ð  Não estudar errado;</p>
<p>ð  Bolar uma tática de estudo;</p>
<p>ð  Estudar gradativamente e não em cima da hora;</p>
<p>ð  Não tem como “matar” uma matéria para estudar outra; tudo deve ser praticamente estudado simultaneamente, bastando equacionar e dividir o tempo;</p>
<p>ð  Compartilhar o estudo das disciplinas com as matérias que têm;</p>
<p>ð  Levar todas as matérias juntas;</p>
<p>ð  A sorte está aliada ao estudo, ou seja, se estudar terá sorte;</p>
<p>ð  É importante analisar provas de concursos anteriores para saber o que se tem exigido, e ter uma noção, pelo menos aproximada, do que estudar.</p>
<p>Por fim, disse que o STF criou o direito subjetivo à vaga em concursos públicos, podendo esta ser exigida através de Mandado de Segurança. Isto representa que se no Edital constar o número de vagas, se o candidato houver sido aprovado dentro do contingente, então pode reivindicar o seu direito à vaga.</p>
<div>
<p><strong>24/08/2011</strong> &#8211; 3ª Palestra assistida: “<strong>REFORMAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” </strong>– Palestrante: <strong>Benedito Cerezzo Pereira Filho </strong>(<em>Professor da USP e membro da comissão de juristas responsável pela elaboração e acompanhamento do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil)</em>.</p>
</div>
<p>O palestrante demonstrou, apesar de sua titularidade e importância para o mundo do Direito, uma pessoa simplória, mas de uma postura cativante. Humildade, em todos os sentidos, é o que se pode notar na pessoa do palestrante, talvez por sua origem que certamente não adveio de nenhuma linhagem de “sangue azul”.</p>
<p>Iniciou sua palestra afirmando que a reforma do CPC é muito simples !!!</p>
<p>Afirmou, categoricamente, que a principal mudança tem que estar em nós, senão lei alguma funciona. É preciso enxergar o Direito e não apenas usá-lo como repetições.</p>
<p>As crianças enxergam porque perguntam. Os profissionais do Direito precisam resgatar seu lado criança. É preciso o uso da sinceridade. Se preciso ver, discutir, então preciso da dúvida, do espanto &#8230; as coisas (muitas, de forma erradas, equivocadas) estão acontecendo e não estamos ficando perplexos. É preciso alguma indignação.</p>
<p>É notório que há uma “acusação” da morosidade do processo civil, e foi nesse prisma que as discussões para a reforma pautaram-se.</p>
<p>O Direito é muito abstrato. Nós não discutimos; nós admitidos.</p>
<p>O Judiciário não pode atender a apelos populares, a vontade da população, por isso de sua autonomia para tomar as decisões necessárias, sem influências.</p>
<p>A função do Direito é limitar o poder do Estado. Por isso, é preciso trabalhar e defender as garantias de qualquer um.</p>
<p>O nosso olhar para o Direito não pode ser fechar para a legalidade.</p>
<p>Daí a pergunta: é necessário um novo CPC? São vários os argumentos que levam à conclusão que sim e, dentre elas, as seguintes:</p>
<p>a)      O código que está em vigor foi feito para a sua época (1973), aliás, para uma época bem anterior, à do Código Civil de 1916, que, inclusive, já foi revogado, e por isso está defasado;</p>
<p>b)      A Constituição Federal/1988 mudou paradigmas e o Código de 1973, por isso, é inconstitucional. Temos que analisar a lei ordinária a partir da Constituição e não o contrário, como tem acontecido;</p>
<p>c)      Se houver concordância com essas questões, quais são, então, seus fundamentos? O palestrante entende que o novo Código ainda não é o ideal, pois se acredita que com a lei se muda a realidade, mas deve ser o contrário, ou seja, a realidade é que muda a lei.</p>
<p>Enquanto houver Tribunais neste país, haverão recursos (aspecto que mais contribui à tal morosidade da justiça), porque a essência do Direito é o estado democrático de direito, do contraditório.</p>
<p>Crescemos na contradição. O CPC atual é patrimonialista, pois remete-se ao Código Civil de 1916; olha-se o passado.</p>
<p>Com a Constituição Federal de 1988, o sujeito de Direito passou a ser o cidadão. Mudou-se o conceito de jurisdição. Antes, apenas declarava-se o Direito; após, nos termos do art. 5º, XXXV, garantiu-se a tutela (rigidez) da norma. Jurisdição não é poder do Estado, é dever. O jurisdicionado vai até o Judiciário porque é obrigado, pois se o fizer de forma diversa, por suas próprias mãos, pode sofrer penalidades. E o pior, o Estado chama-o, mas não resolve seus problemas.</p>
<p>O mais importante não é indenizar o dano; é não permitir que ele aconteça, é a ação preventiva. O por isso da tutela prevista no novo Código estar correta.</p>
<p>Salientou que decisão não fundamentada é nula, é inexistente, motivo pelo qual disse que a avaliação, preliminar, das condições da ação devem ser superadas, pois há outros meios de como avaliar isso, no próprio julgamento do mérito.</p>
<p>É preciso da lei porque existe o mais fraco e por isso o juiz não pode ficar equidistante, pois se assim o agir, ele estará do lado do mais forte. O juiz deve, sim, cuidar dos desiguais, da parte mais fraca. É assim no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente.</p>
<p>No mais, entende o palestrante que o projeto é muito bom, embora tenha havido reclamações quanto aos recursos.</p>
<p>Procurou-se extirpar procedimentos do Código que não eram mais necessários, mesmo porque já estava mais em uso.</p>
<p>Não é o Direito Processual que instrumentaliza o Direito material e, por óbvio, não pode contrariar a Constituição.</p>
<p>Com o projeto, os advogados passam a ter férias; a contagem do prazo em dias úteis. Assim, considera tais como avanços significativos aos advogados.</p>
<p>Considera-se, então, um novo Código e não um Código reformador.</p>
<p>Por tudo que aqui relatei, confesso que fiquei surpreso, mas uma surpresa agradável, ao ponto que fazer questão de ir cumprimentar, pessoalmente, o palestrante, pugnando para que este continue nessa luta.</p>
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<p><strong>25/08/2011</strong> – 5º Minicurso assistido: “<strong>A NOVA SISTEMÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS</strong>” – Ministrante: <strong>Heitor Miranda Guimarães </strong>(<em>Professor da UCDB e advogado)</em>.</p>
</div>
<p>O tema apresentado pelo ministrante talvez seja, hoje, a tônica do Judiciário, o maior desafio até então enfrentado, especialmente porque enseja a quebra de paradigmas e a vislumbração de novos horizontes. Representará, certamente, o desafio entre o homem e a máquina.</p>
<p>O ministrante disse que a realidade atual está próxima do processo eletrônico, sendo que para alguns isso já é realidade fática.</p>
<p>O devido processo legal é o gênero de todos os princípios; ele cria uma gama de regras e/ou subprincípios para a sistemática processual.</p>
<p>Processo, nesse caso, é marcha avante; não é e nem pode ser um fim em si mesmo.</p>
<p>Deu uma dica que em segundo grau não se requer, mais, e, sim, se fundamenta os motivos de novo julgamento.</p>
<p>O processo é puramente formal. No entanto, com a necessidade de rapidez, vieram as inovações, ou seja, finaliza-se o método arcaico que de há muito impera.</p>
<p>Enfatizou as leis que suportam o processo digital, atual:</p>
<p>ð  Lei nº 9.800/1999;</p>
<p>ð  Lei nº 11.280/2006;</p>
<p>ð  Lei nº 11.341/2006;</p>
<p>ð  Lei nº 11.419/2006, sendo esta a principal, para os moldes atuais.</p>
<p>Falou da comunicação eletrônica que será em breve, especialmente para os atos de citação / intimação.</p>
<p>Mostrou, em linhas gerais, os diversos procedimentos processuais, e atribuições dos entes da jurisdição. Informou, ainda, acerca dos procedimentos para inserção do advogado no processo eletrônico, especialmente os recursos técnicos de que ele precisa dispor. Também falou de algumas peculiaridades do processo digital, que no físico não é possível. Enfim, apresentou as vantagens que a nova sistemática (virtualização processual) pode provocar, especialmente em relação aos prazos, locomotividade, comodidade, economia de espaço, etc.</p>
<p>Por fim, apresentou o fundamento principal de nosso ordenamento jurídico, que tem delineado esses novos passos para o sistema jurídico brasileiro, qual seja, o que se estatui no art. 5º, LXXVIII, CF.</p>
<div>
<p><strong>25/08/2011</strong> &#8211; 4ª Palestra assistida: “<strong>ATUALIDADES E RECENTES MUDANÇAS DO DIREITO EMPRESARIAL” </strong>– Palestrante: <strong>Alexandre Gialluca </strong>(<em>Professor, advogado e conferencista)</em>.</p>
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<p>O palestrante apenas falou sobre alguns pontos do direito comercial, ou das relações comerciais, a saber:</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Sociedades</span></strong>: Nas sociedades, disse que o menor pode ser sócio (art. 974, § 3º, CC), desde que assistido ou representado; não pode ser administrador; que seu capital social seja totalmente integralizado.</p>
<p>Também falou da sociedade empresarial entre marido e mulher (art. 977, CC), alegando que é possível desde que o regime de casamento <strong>NÃO </strong>seja o de comunhão universal de bens ou o de separação obrigatória.</p>
<p>O administrador que não é sócio deve investi-lo no encargo desde que autorizado por qualquer sócio.</p>
<p>Nas <strong><span style="text-decoration:underline;">relações comerciais</span></strong>, citou o caso de uma contratação feita fora do estabelecimento comercial, dizendo que é possível o arrependimento, desde que feito dentro de sete dias à partir da data da assinatura do contrato (ex.: financiamento de veículo feito na revendedora).</p>
<p>Quanto ao <strong><span style="text-decoration:underline;">cheque</span></strong>, disse que temos tramitando um Projeto de Lei sobre o cheque eletrônico. A apresentação para saque ou desconto de cheque pré datado, antecipadamente, gera dano moral (Súmula do STJ nº 370).</p>
<p>Já a Súmula do STJ nº 388, diz que a devolução indevida do cheque gera dano moral.</p>
<p>A <strong><span style="text-decoration:underline;">Lei de Locação</span></strong> é lei especial e a transferência do contrato de locação precisa da autorização por escrito do locador. Diante disso, por exemplo, é importante uma análise antecipada quando se tem a intenção em comprar um PONTO COMERCIAL, do qual o imóvel é alugado.</p>
<p>Falou alguns pontos relacionados ao bem viver, em linhas gerais o seguinte:</p>
<p>a)      Devemos incentivar ao invés de cobrar;</p>
<p>b)      Devemos elogiar os pequenos avanços;</p>
<p>c)      O mundo já te cobra demais. Se você se cobrar, será mais um na fila. Você tem que se auto motivar &#8230; comemore etapas &#8230;</p>
<div>
<p><strong>25/08/2011</strong> &#8211; 5ª Palestra assistida: “<strong>RECENTES ALTERAÇÕES DO DIREITO DE FAMÍLIA” </strong>– Palestrante: <strong>André Barros </strong>(<em>Professor, advogado e conferencista)</em>.</p>
</div>
<p>Como ponto fundamental do tema em debate, falou a respeito da posição do STF mais recente, ligada à área de família, qual seja, a da <strong><span style="text-decoration:underline;">união estável entre casal de mesmo sexo</span></strong>. A discussão se deu na interpretação do art. 1723, do Código Civil.</p>
<p>A decisão fundamentou no respeito de opção de desejo de cada pessoa. O STF não criou lei, como muitos alardearam, apenas deu nova interpretação à lei, vez que sua redação já estava ultrapassada.</p>
<p>Nunca, neste país, se reconheceu direito de minorias ouvindo a maioria, e é por isso que o STF trouxe a responsabilidade para si, analisando dessa forma, em atenção à dignidade da pessoa humana, a fim de reconhecer direitos de uma minoria que também merece reconhecimento.</p>
<p>O STF, naquele momento, tinha que decidir a questão, pois neste ou em próximo momento reria que decidir referida questão. Essa é uma decisão paradigmática. Equiparou-se o tratamento legal. Mudou tudo !!!</p>
<p>E como fica a adoção? Defendeu que é possível, sim, a adoção para o casal de mesmo sexo, em nome de ambos, pois o STJ já entendeu que sim, e o contrário seria uma questão meramente preconceituosa.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Preconceito</span></strong> é achar que o melhor para você deve ser o melhor para o(s) outro(s).</p>
<p>Para uma reflexão séria, que deve se pautar o profissional do Direito, comece a se colocar na posição dos outros. Não é fácil estar na pele das minorias.</p>
<p>Temos que pensar muito antes de falar ou escrever algo. No entanto, a única vergonha que devemos ter é de não se manifestar.</p>
<p>Também falou da <strong><span style="text-decoration:underline;">Emenda Constitucional nº 66/2010</span></strong>, que alterou o divórcio para retirar qualquer prazo de separação do casal. Assim, para se pleitear o divórcio, basta simples manifestação de vontade.</p>
<p>Pela posição doutrinária, não há mais processo de separação.</p>
<p>No entanto, segundo seu entendimento, desde 1988, com a promulgação da Constituição Federal, já não mais existia a separação, ante os dois anos de separação de fato para se obter o divórcio.</p>
<p>O que se pode depreender, com facilidade, da palestra em questão, é que o profissional do Direito não pode se prender a rótulos, preconceitos, a fim de exercer sua profissão. É evidente que nem sempre isso é fácil de acontecer, mas devemos, constantemente, repensarmos posições decorrentes de nossa própria criação, religião, etc.</p>
<div>
<p><strong>26/08/2011</strong> – <strong>JURI SIMULADO </strong>– Coordenadores: Profs. <strong>Felipe Cazuo Azuma e Fernando Bonfim Duque Estrada</strong>.</p>
</div>
<p>Pela segunda vez consecutiva, tive a grata satisfação de ter presenciado essa sessão simulada de júri, onde os acadêmicos que aturam na acusação (Promotores de Justiça – 02 mulheres) e na defesa (Advogados – 02 homens), todos acadêmicos do 10º semestre.</p>
<p>A organização está de parabéns, pois, na medida do possível, trouxe ao mundo acadêmico um pouco da realidade vivenciada nos Tribunais de Júris, embora, para este ano, com um júri temático, da obra de Machado de Assis, “Dom Casmurro”, onde o objeto era julgar se <strong><em>CAPITU TRAIU (COMETEU ADULTÉRIO), OU NÃO, BENTINHO</em></strong>?</p>
<p>Ante as limitações impostas e apresentadas pela organização, alguns passos ficaram de fora (oitiva de testemunhas, depoimento do réu, por exemplo), porém deu uma visão geral e ampla de uma prática real, conferindo ao ato um excelente laboratório tanto aos participantes ativos quanto para a plateia que em sua maioria era composta por acadêmicos do curso e até mesmo de acadêmicos do segundo grau.</p>
<p>Embora estando “de fora”, é possível emitir juízo crítico de valor, porém entendo que num primeiro momento é difícil para qualquer um, numa primeira vez, ter uma desenvoltura à altura de uma sessão de júri desenvolvida por profissionais do Direito.</p>
<p>Em princípio, observei que os argumentos da acusação foram frágeis para suportar uma condenação. De igual forma, a defesa também pautou-se em questões acessórias e deixou de lado o ponto crucial para que houvesse o convencimento do corpo de jurado na absolvição. Nesse ponto é que analiso como abaixo da média a atuação dos envolvidos, vez que conversando com alguns acadêmicos, também compreenderam que nem a acusação, nem a defesa desempenharam papéis de destaque. Por fim, houve a condenação, mesmo sem haver a acusação, de forma cabal, demonstrando sequer alguma prova do fato, ficando apenas nas presunções, e, nesse caso, como sabido, <em>in dubio pro reo</em>.</p>
<p>No entanto, não obstante o que foi dito aqui, estão de parabéns os participantes ativos, tanto pela coragem e ousadia, quanto pela performance em alguns trechos de suas falas. Entretanto, pude observar que faltaram  a ambos os lados uma melhor programação, vez que os improvisos é que foram os momentos em que se desviou do foco da questão e que prejudicou o resultado final.</p>
<p>A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito, Dr. Francisco Andrade Neto, MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Dourados, Vara esta onde se realiza as sessões do Tribunal do Júri, o que abrilhantou o evento, pois que este, em determinados momentos, explicou algumas situações do mundo real.</p>
<div>
<p><strong>26/08/2011</strong> – 6ª Palestra assistida: “<strong>A NOVA LEI DE PRISÕES PROVISÓRIAS – Lei 12.403/2011” </strong>– Palestrante: <strong>José Henrique Kaster Franco </strong>(<em>Magistrado da Cidade de Nova Andradina)</em>.</p>
</div>
<p>De início, na apresentação, foi dito que nosso processo penal está carente de atualização; é preciso de uma readequação à nova ordem, em especial à Constitucional.</p>
<p>O palestrante procurou, inicialmente, explicar o que representa a prisão preventiva, dizendo que esta acontece antes do julgamento.</p>
<p>Disse que sempre vai haver uma disputa de direito; a não prisão, para a comunidade, representa uma impunidade; da mesma forma que a prisão arbitrária também representa uma injustiça irreparável.</p>
<p>Há casos, no país, em que há presas, embora já absolvidas. O número de presos que ainda não foram julgados (condenados) estão crescendo quatro vezes mais o número de presos que já têm julgamento.</p>
<p>Há de salientar que a vida não tem volta. O juiz deve fazer uma análise criteriosa antes de mandar alguém para a cadeia.</p>
<p>No Brasil, mais de 30.000 estão presos por furtos de coisas pequenas. Assim, conclui-se que está havendo falta de uma análise criteriosa. Deveria julgar antes e punir depois, e não o contrário. Se assim o fosse, bastaria tão somente o Delegado para atuar contra o crime.</p>
<p>Não se forma em Direito sem que o acadêmico vá antes ao presídio. O advogado deve sentir a dor do ser humano, a dor da sociedade para exercer com dignidade e conhecimento sua profissão. Ficar longe da realidade não forma o bom profissional. É preciso formar um mundo melhor, deve-se misturar com aqueles que estão inseridos na sociedade, em todos os segmentos.</p>
<p>O Estado tem que prender se alguém cometeu um crime, mas se prender errado (um inocente), tem que indenizá-lo. Esse é um preceito previsto desde 1.890. Deve-se assumir os erros, se fizermos.</p>
<p>A Lei nº 12.403/2011 veio para separar o joio do trigo. A princípio, a prisão preventiva somente atingirá aquele que for reincidente, e também para aqueles que cometerem crimes cuja pena seja acima de 04 (quatro) anos.</p>
<p>Afirmou que essa lei não é o juízo final, como tem dito alguns que a desconhecem na sua prática. A ideia principal é racionalizar as prisões. É sair da Idade Média e entrar na Modernidade.</p>
<p>Rico na cadeia são poucos, porém o palestrante nunca presenciou um caso real dessa classe social indo para a cadeia. E, por incrível que pareça, são os ricos que cometem os piores crimes, especialmente aqueles do “colarinho branco”, mas estes estão soltos.</p>
<p>Rico e bacharel, estatisticamente falando, não vão para a cadeia.</p>
<p>E a <strong>fiança</strong>? Agora é que o rico não fica na cadeia. No país há gente que desvia os recursos do cidadão e estes é que devem estar na cadeia, mas raramente isso acontece. De se ressaltar que crime com menos de 04 anos de prisão cabe fiança.</p>
<p>Não são afiançados os crimes de racismo, crimes hediondos, &#8230; Os demais são.</p>
<p>Uma regra é clara: sempre que houver necessidade de preventiva, a fiança está afastada.</p>
<p>Antes dessa lei, o processo não tinha meio termo, ou se condenava ou absolvia. Agora, a lei trouxe os meios-termos: prisão domiciliar, internação, etc.</p>
<p>O <strong><span style="text-decoration:underline;">auto de flagrante</span></strong> será levado ao juiz para que o mesmo decida se o infrator deve ou não ficar preso. É o que deve acontecer agora. Isso vai evitar prisões injustas. O advogado bom deve, antecipadamente, demonstrar ao juiz, a inocência de seu cliente ou a desnecessidade de sua prisão, antes que o mesmo decida sobre a prisão.</p>
<p>É possível e necessário punir, mas deve-se punir certo. Deve-se observar o direito dos outros, pois, certamente, o próximo injusto pode ser você.</p>
<p><strong><span style="text-decoration:underline;">Razões da prisão preventiva</span></strong> – Em situações de fuga; interferência nas provas do processo; e na probabilidade objetiva de reiteração criminosa.</p>
<p>O juiz pode deixar de aplicar a preventiva e aplicar outras medidas, como acontece na Europa. O juiz pode determinar a reclusão em casa (na do criminoso, é lógico – rsrsrsrs – tudo isso para que nenhum engraçadinho já queira ir para a casa do juiz).</p>
<p>Enumera-se, portanto, algumas penas alternativas, a saber:</p>
<p>a)      <strong><span style="text-decoration:underline;">Recolhimento domiciliar noturno nos dias de folga</span></strong>. De que maneira, então, poder-se-ia dar isso? Com a monitoração eletrônica. O custo do preso é de R$ 1.600,00 / mês; a <strong>tornozeleira</strong> é bem mais barato que isso, e fica mais barato, também, para todo mundo;</p>
<p>b)      <strong><span style="text-decoration:underline;">Suspensão do exercício de função por atividade</span></strong>. Pode ser o caso, por exemplo, daqueles que cometeram o crime do “mensalão”. Com isso, haveria uma faxina geral dos “podres” e a possibilidade uma revolução moral e ética na administração pública.</p>
<p>Quanto aos clientes dependentes de drogas, os advogados devem exigir que o Estado custeie o tratamento destes. Tal situação ocorreu no Rio Grande do Sul, o que fez com que o Estado tomasse algumas medidas para sanar os problemas.</p>
<p>Falou, ainda, do <strong><span style="text-decoration:underline;">princípio da proporcionalidade</span></strong>. É indispensável uma análise prévia do CUSTO x BENEFÍCIO do infrator estar na cadeia, ou não.</p>
<p>Se, num juízo prévio, o juiz perceber que não vai haver a possibilidade de condenação à prisão no futuro, então que ele já não decrete a prisão preventiva. Esta é uma questão de raciocínio lógico. Esta é a linha a seguir.</p>
<p>Mãe presidiária, com filho pequeno, pode o juiz dar a sua liberdade à cadeia, aplicando outra pena alternativa.</p>
<p>Réu preso tem que ser julgado rápido. Para isso não se pode alegar morosidade da justiça ou aventar outro problema que passa o Judiciário.</p>
<p>Alertou que o preso provisório não pode estar junto com os presos já julgados, em cumprimento de pena. Nesse caso, cabe <em>Habeas Corpus</em>.</p>
<p>Para mudar o mundo, devemos mudar nossos olhos &#8230; quanto mais endurecido estiver nosso coração, mais enxergaremos o mal nos outros.</p>
<p>Por fim, disse que a lei não muda os homens; os homens é que devem mudar por si mesmos.</p>
<div>
<p><strong>CONSIDERAÇÕES FINAIS:</strong></p>
</div>
<p>Enfatizo que minha participação no evento tenha se limitado a assistir às palestras e minicursos supra citados, porém, concluo, que a mesma foi, de maneira geral, bastante proveitosa.</p>
<p>De início, confesso, que após uma leitura dos nomes dos palestrantes, sem que conhecesse nenhum nome, fiz um pré-julgamento de que o evento poderia ser inferior aos outros que participei na Instituição, porém por grata surpresa posso dizer que o mesmo superou todas as minhas expectativas, considerando, neste momento, como um dos mais proveitosos que já participei.</p>
<p>Como já afirmado por mim, em outra oportunidade, tirando apenas a participação de acadêmicos no Simulado do Tribunal do Júri, não houve possibilidade de participação ativa por parte dos discentes. Nesse ponto, <strong>a título de sugestão aos próximos eventos, dessa natureza, seria indispensável que os acadêmicos também pudessem realizar trabalhos e pudessem apresentá-los. Há diversas maneiras de como implementar isso, podendo, a fim de não tomar o espaço das palestras noturnas, que são as que realmente despertam um maior interesse, os acadêmicos poderem apresentar trabalhos (individuais ou coletivos), com um tempo de duração menor, de no máximo 20 (vinte) minutos, no período da manhã; ainda, há a possibilidade de apresentarem <em>folders </em>ou painéis. Isso, certamente, traria um envolvimento maior.</strong></p>
<p>Aqui, mais uma vez, ressalto a importância do evento para a classe acadêmica, uma vez que algumas falas orquestradas nas palestras despertam a curiosidade do acadêmico, e em sala de aula os assuntos podem ser tratados com maior profundidade.</p>
<p>A fim de incentivar a pesquisa, poderá a instituição conseguir patrocínio junto ao FUNDECT-MS, a fim de elaborar uma revista com os anais do evento e dar um maior enfoque e estímulo à participação.</p>
<p><strong>Para finalizar, também a título de sugestão, para o fim de se tornar menos maçante aos participantes o ritmo das palestras, pois essencialmente de cunho técnico jurídico, no último dia poderia ser enfocada uma palestra motivacional, a fim de levantar o “astral” dos participantes. </strong>Com certeza, nessa área, temos muitos palestrantes pelo país que poderiam trazer para o evento uma nova roupagem e deixar um gostinho de queremos mais.</p>
<p>Aqui, deixo minha sugestão aos colegas acadêmicos para que quando surgirem essas oportunidades não as desperdicem.</p>
<p><strong>(*)</strong> Acadêmico do Curso de Direito da UNIGRAN – 4º semestre / 2011</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftnref1">[1]</a> &#8211; É vedado ao médico:<br />
Art. 24. Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftnref2">[2]</a> &#8211; É vedado ao médico:<br />
Art. 31. Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.</p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="http://jalcalm.wordpress.com/wp-admin/post-new.php?post_type=post#_ftnref3">[3]</a> &#8211; Art. 13, CC/2002. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.</p>
</div>
</div>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/87/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/87/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=87&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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	</item>
		<item>
		<title>A ADOÇÃO PARA O CASAL DE MESMO SEXO</title>
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		<pubDate>Sat, 21 May 2011 22:22:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[A ADOÇÃO PARA O CASAL DE MESMO SEXO (*) João Alcântara de Almeida Inicialmente há de se levantar que tal questão, a da adoção para casais de mesmo sexo, os ditos homossexuais, está longe de seguir o padrão de normalidade a que a sociedade está acostumada. Costume, nesse caso, representa uma fonte do direito, e [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=85&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A ADOÇÃO PARA O CASAL DE MESMO SEXO</p>
<p>(*) João Alcântara de Almeida</p>
<p>Inicialmente há de se levantar que tal questão, a da adoção para casais de mesmo sexo, os ditos homossexuais, está longe de seguir o padrão de normalidade a que a sociedade está acostumada. Costume, nesse caso, representa uma fonte do direito, e como tal deve, sim, ser respeitada para todos os efeitos.<br />
De outro lado, há de se admitir que a sociedade não é estagnada, está em constante mutação, inclusive os ditos costumes, e é por isso que os legisladores, doutrinadores e aplicadores do direitos sempre estão revendo seus conceitos.<br />
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem disciplinado, entre vários outros assuntos, também sobre a adoção, afirmando que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. De igual forma, sempre que possível a criança ou adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada.<br />
Nesse contexto, antes de qualquer circunstância, primeiramente é indispensável analisar a situação do infante, suas considerações, se possível, e, principalmente, seu bem maior.<br />
Em princípio, no aspecto legal, resta claro que não há qualquer impedimento para que homossexuais adotem, mas desde que a adoção represente, para o menor, reais vantagens e fundar-se em motivos legítimos. Ademais, é necessário averiguar, antes de tudo, se esses casais homossexuais caracterizam, verdadeiramente, uma entidade familiar, especialmente por manter uma união estável no tempo, notória, pública, que exteriorize entre seus membros solidariedade, afetividade e mútua assistência.<br />
Os defensores da adoção para casais homossexuais sustentam que em nossa sociedade a existência de relações homoafetivas é fato, e por isso não se pode deixar de reconhecer o direito subjetivo à paternidade dos pares homossexuais. Mais ainda, alegam que é incompreensível o comportamento de nossos legisladores e magistrados, explicável tão somente sob o argumento nada técnico do preconceito, e que a legislação pátria é arcaica, positivada em uma família baseada em valores e conceitos morais da sociedade agrária, extremamente conservadora, patriarcal e fundada sob o pilar da legalidade, como sustentado por Aimbere Francisco Torres.<br />
É evidente que sob o prisma religioso, especialmente da igreja católica, a relação homossexual é considerada uma aberração da natureza, uma transgressão à ordem natural, verdadeira perversão, porém há de se ressaltar que tais pilares remotam à antiguidade, onde padrões sofreram transformações e por tais motivos devem ser relevados.<br />
Pois bem, na adoção, o que deve ser levado em consideração, conforme já afirmado, é o interesse do menor adotante. Em momento algum o aplicador do direito deve sopesar fundamentos que distorça essa posição. Evidente que a fecundação da vida, a geração do ser humano, tem fatores biológicos natos que, até então, na sua essência, não foi possível a ciência transmutar essa condição. A geração depende, sim, da combinação do espermatozoide e do óvulo, oriundos de sexos diferentes, masculino e feminino, respectivamente. Essa é a ordem natural das coisas.<br />
Não pode um casal homossexual, por mero capricho e deleite, na satisfação de interesses adultos, interferindo naquilo que a natureza não lhes proporcionou, reclamar uma condição, a da paternidade / maternidade, usando dos artifícios da adoção, para suprir essa “falta” que os desígnios não lhes dão condição.<br />
Como afirmado pelos doutrinadores os quais se fundamentam essa análise, em países desenvolvidos como Dinamarca, Suécia e Noruega, Groelândia e Islândia, existem leis que concedem à parceria os mesmos direitos das pessoas casadas, só havendo impedimento à adoção. Isso, por si só, já é um argumento que nos faz refletir e sustentar que tal questão não pode ser tratada, assim, de forma simplória.<br />
Embora ainda raros, a mais alta Corte do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem analisado a questão da adoção para casais homossexuais, como o tratado no REsp 889852/RS. Entretanto, é de salientar que no caso específico, o casal homossexual é do sexo feminino, o que, por si só, certamente trouxe uma conotação favorável. No entanto, indiscutível assentir que quando tal questão se referir a um casal de homossexual do sexo masculino, o tratamento será avaliado sob outra vertente, especialmente considerando o lado psicológico do infante.<br />
Por outro lado, cabe enfatizar que aqui não se está discutindo sobre a questão da união estável homoafetiva, no que concerne aos direitos e deveres, que há poucos dias foi considerada possível e legal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nossa Corte Constitucional. Com esse posicionamento, certamente, a partir de agora haverá influências em muitas outras questões, possivelmente na da adoção por casais homossexuais. No entanto, cabe ressaltar, que essa situação, por si só, não representa que o casal homossexual já tenha o direito “líquido e certo” da adoção, pois tal condição depende do preenchimento de uma série de requisitos, indispensáveis e necessários para a medida judicial em questão.<br />
O fato de ter havido necessidade de uma legislação para que possibilitasse a convivência de pessoas de mesmo sexo, com os direitos e deveres de qualquer casal heterossexual, indiscutivelmente, é um avanço no campo do direito, necessário e oportuno, porém quanto à questão da extensão desse direito à adoção não se pode negar que depende de outros fatores, como já afirmado, principalmente de cunho individual, caso a caso, que o legislador não pode atribuir genericamente, cabendo ao Judiciário esse papel investigativo.<br />
Ora, caminhou muito bem o legislador ao especificar que toda criança e adolescente deva ser criado e educado em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Ainda, que não se deferirá colocação em família substituta à pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado. Por analogia, restringe-se essa criação e educação a todo e qualquer ambiente promíscuo, sob o ponto de vista da influência de uma conduta moral e ética não pautada nos bons costumes. Essa é a regra, e as exceções devem ser tratadas de forma denegatória.<br />
Não se pode deixar de enfocar que o Estado trouxe para si a responsabilidade de tutelar direitos, principalmente aos desamparados, seja por uma ou outra condição, sendo que a criança e o adolescente, por uma condição biológica, merece, sim, esse protecionismo. Olvidar esse aspecto sublime é negar a tutela do Estado em todas as circunstâncias, como, por exemplo, na influência do próprio poder familiar.<br />
É evidente que não se pode confundir questões jurídicas com questões morais e religiosas, vez que tais devem ser tratadas em viés distintos e separados.<br />
Em princípio, tal questão, a da adoção a casais homossexuais, pode ser equacionada da seguinte maneira: 1º) Primeiramente pode ser deferida a guarda, se preenchidos os requisitos legais e morais necessários, após prévio estudo por profissionais competentes; 2º) Que a guarda se dê às crianças acima de doze anos de idade, com o manifesto consentimento destes; 3º) Após um período de tempo estipulado, contemplados todos os requisitos necessários, e novamente consultado o adotante, é que se poderá conceder, definitivamente, a adoção.<br />
Esse cuidado, com a guarda provisória, conforme a jurisprudência, enseja que a decisão não faz coisa julgada material, podendo ser alterada a qualquer tempo se assim entender o Meritíssimo Juiz, também com vistas ao bem-estar das crianças.</p>
<p>(*) Acadêmico de Direito / UNIGRAN 2011</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/85/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/85/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=85&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>COMPROMISSAR A SOCIEDADE COM O ECA É PROJETAR UM FUTURO MELHOR AO PAÍS</title>
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		<pubDate>Wed, 18 May 2011 15:11:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[COMPROMISSAR A SOCIEDADE COM O ECA É PROJETAR UM FUTURO MELHOR AO PAÍS  (*) João Alcântara de Almeida   “Somente quem já esteve na cova dos leões é que pode dizer o que realmente isso representa”. Começa-se com essa frase para dizer que aquela pessoa que não convive com o problema, ou não vive a [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=82&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>COMPROMISSAR A SOCIEDADE COM O ECA É PROJETAR UM FUTURO MELHOR AO PAÍS</strong></p>
<p align="right"> (*) João Alcântara de Almeida</p>
<p align="right"> </p>
<p>“Somente quem já esteve na cova dos leões é que pode dizer o que realmente isso representa”. Começa-se com essa frase para dizer que aquela pessoa que não convive com o problema, ou não vive a situação, certamente tem uma posição distanciada da realidade. Nessas condições, somente é possível traçar conjecturas, porém com predominância do “achismo”, e uma visão distorcida ou até mesmo distante da realidade.</p>
<p>Sem dúvida que a entidade familiar brasileira, sobretudo aquela integrante das classes menos abastadas financeiramente, sofre influências das mais indesejadas possíveis, e com isso há sensível prejuízo na educação como um todo, e, especialmente, na criação de seus filhos. O problema econômico / financeiro, indiscutivelmente, é o maior desregrador do laço familiar. Primeiramente há de ressaltar que para a questão da própria sobrevivência, desde a mais tenra idade, muitas crianças são sujeitas ao trabalho, independentemente do que prega a legislação. Isso tem sido parte do cotidiano, como vastamente divulgado pelos órgãos de imprensa, nas regiões mais pobres do país (nordeste e norte), e também nas periferias das cidades, sendo fato conhecido por todos que não há uma política pública eficaz e atuante a evitar que isso ocorra, pelo menos é o que se mostra patente.</p>
<p>Não se pode deixar de ressaltar que a legislação, em primeiro plano a Constituição Federal de 1988, e, posteriormente com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em muito veio a corrigir lacunas que era necessário na legislação brasileira. No entanto, é sabido que apenas uma lei não tem força de concretude, notadamente quando a sociedade brasileira, em sua maioria “analfabeta” politicamente, desconhece os percalços a seguir na exigência daquilo que o Estado se obriga a cumprir.</p>
<p>Ademais, não adianta haver uma “mascaração” da lei, onde muitos pais de famílias colocam seus filhos nas escolas com segundas intenções, vez que apenas buscam alento em programas assistenciais, como “moeda de troca”. De igual forma, a escola pública pouco tem evoluído em nível educacional no país, bastando para isso consultar os índices de aproveitamento estudantis, abaixo do ideal, especialmente nas séries fundamentais.</p>
<p>Também, de igual modo, o Estado, na pessoa de seus administradores, percebendo a ignorância da população, faz ouvidos moucos e olhos fechados ao que a lei lhe incumbe de responsabilidade. De nada adianta ter uma legislação perfeita, do ponto de vista jurídico, se a realidade é bem diferente, tornando-a utópica. Por certo que o objeto da lei é traçar metas, impor regras de condutas, mas o pior de tudo isso é quando o próprio Estado não cumpre seu papel, e isso faz gerar um descrédito de suas ações ou programas.</p>
<p>Percebe-se, nisso tudo, uma grande demagogia, a sociedade brasileira passa por uma transformação de ideais que compromete, a meu ver, os velhos e consistentes paradigmas da ordem familiar. Comenta-se que a liberação (descriminalização) do uso de drogas é fato inerente à evolução da sociedade!!! Ora, quantas crianças perdem suas identidades familiares quando são submetidas à tão atroz ofensivo à saúde? Quantos lares são desfeitos ou contaminados quando se tem alguém da família envolvido com tóxicos?</p>
<p>É bem verdade que por um lado a sociedade organizada busca meios para protecionismos de determinadas classes consideradas pouco ou menos abastadas, em todos os sentidos (por faixa etária, cultura, etnia, etc.), como aconteceu com o ECA, mas por outro lado há dissensos comportamentais que comprometem qualquer política de avanço, sob argumentos tidos como incontroversos, mas que certamente não condiz, realmente, com uma postura lógica a ser adotada. E é nesse contrassenso que caminha a sociedade brasileira.</p>
<p>Temos que reconhecer que não é uma lei que fará com que nossa sociedade, inclusive o próprio Estado, mude para uma atitude proativa. É preciso, antes de tudo, pugnar por uma revolução na área educacional, com programas de longo prazo, e com isso a sociedade do futuro colherá nobres frutos; caso contrário, estaremos vivendo em um mundo utópico, onde a lei diz que tem, mas que na realidade isso não se vislumbra concretamente.</p>
<p>De asseverar que muito embora os menores de dezoito anos sejam inimputáveis criminalmente, quando estes transgridem a lei, também sofrem suas punições, mas é de se esclarecer que a própria lei garante tratamento diferenciado em se comparando aos de maior idade. No entanto, infelizmente, até o momento, não é isso o que vemos Brasil afora, onde na maioria das vezes o tratamento é praticamente igualitário. Motivo disso é que os menores infratores já começam a ser “escolados” no crime, quando o correto deveria ter sido internado em estabelecimento apropriado, em entidade destinada exclusivamente para adolescentes, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração, notadamente de cunho educativo e não punitivo. O objetivo da lei, nesse quesito, infelizmente, por uma série de circunstâncias, inclusive de responsabilidade da sociedade que faz vistas grossas ao caso, ainda não atingiu seu intuito, mas é preciso mudar.</p>
<p>Conclui-se, portanto, que o Estado ainda não está aparelhado para atender eficazmente os aspectos legais, e como não há uma cobrança da sociedade por melhoria nas condições de tratamento ao menor infrator, as autoridades não procuram equacionar, eficazmente, o problema, desviando o foco da questão, salvo raríssimas exceções, e tentam “empurrar o barco com a barriga”, apenas remediando e contornando alguns problemas quando ocorrem.</p>
<p>Por tudo isso, é preciso que a sociedade brasileira, em todos os segmentos, possa se envolver, de “corpo e alma”, na defesa e aplicação do ECA em toda sua magnitude, pois só assim nossas crianças e jovens se tornarão futuros cidadãos de bem, que poderão honrar este país e demonstrar ao mundo que também podemos ser uma nação desenvolvida, não somente economicamente, mas educacionalmente, que, sem medo de errar, é o maior patrimônio que uma nação pode conquistar, pois só assim poderá “andar com suas próprias pernas”.</p>
<p>(*) Acadêmico do Curso de Direito da Unigran/2011</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/82/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/82/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=82&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>HOMENAGEM AO CORINGÃO &#8230; 1º.09.2010</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 04:52:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[HOMENAGEM AO CORINGÃO &#8230; Neste 1º de setembro de 2010, quando meu Timão completa 100 anos, eu não poderia deixar passar em “branco” tal data e não deixar minha homenagem a essa entidade que representa uma verdadeira nação. Sim, uma entidade de uma nação que pulsa emoção, transborda paixão, Que reflete a mais insana atitude [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=78&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>HOMENAGEM AO CORINGÃO &#8230; <a href="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/09/tu.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-79" title="tu" src="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/09/tu.jpg?w=460" alt=""   /></a></p>
<p>Neste 1º de setembro de 2010, quando meu Timão completa 100 anos, eu não poderia deixar passar em “branco” tal data e não deixar minha homenagem a essa entidade que representa uma verdadeira nação.</p>
<p>Sim, uma entidade de uma nação que pulsa emoção, transborda paixão,</p>
<p>Que reflete a mais insana atitude para aqueles que desconhecem a razão,</p>
<p>Haja coração para aguentar tamanha pressão, bombear o sangue como nenhum outro,</p>
<p>De pura exigência daquele que assim o quis, não por opção, mas por desígnio do destino.</p>
<p>Desde criança, ensaiei os meus primeiros passos, mas somente me manifestei quando menino,</p>
<p>Pura coincidência ou necessidade de afirmação, essa é a questão,</p>
<p>Mas não importa, o que vale é o que está dentro do coração &#8230;</p>
<p>Inexplicável descrever para quem não o é Corinthiano,</p>
<p>Mas pura obviedade reconhecer para que tem seu sangue a pulsar na veia,</p>
<p>Chora a nação quando precisa, reclama quando merece,</p>
<p>Mas não desiste do sonho de sempre querer mais.</p>
<p>Pouco importa o que falam os invejosos e os insensatos, desistir jamais,</p>
<p>É o time mais odiado, mas por aqueles que não tiveram o prazer de segui-lo,</p>
<p>Não resta senão o lampejo da discordância,</p>
<p>Mas o que realmente importa? Somos uma nação que palpita esperança.</p>
<p>Pode chover, fazer sol e a tempestade cair,</p>
<p>Faltar o sal do almoço, e a perspectiva de não ter o jantar,</p>
<p>A razão maior da vida, o Corinthiano sabe de cor,</p>
<p>É seu time amar, amar, amar, amar &#8230;</p>
<p>Obrigado Coringão pela sua existência, razão de muitas alegrias,</p>
<p>E paixões delirantes, tu és o elixir de minha vida,</p>
<p>A razão de minhas esperanças e sempre na expectativa do próximo jogo,</p>
<p>Seja na disputa pelo cuspe à distância, seja no futebol a maior atração,</p>
<p>O que importa mesmo é que te amo de coração &#8230;</p>
<p>Parabéns meu “vovô”, minha família, meu sangue te pertence,</p>
<p>Pulsa como nada igual para um porvir incerto,</p>
<p>Mas não desisto de acreditar que a glória por te amar,</p>
<p>Certamente é de ti estar bem perto.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/78/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/78/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=78&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>XXXI SEMANA JURÍDICA DA UNIGRAN &#8211; O DIREITO COMO INSTRUMENTO SOCIAL DE LIBERTAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO – 23 a 27/08/2010 – UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS</title>
		<link>http://jalcalm.wordpress.com/2010/08/30/xxxi-semana-juridica-da-unigran-o-direito-como-instrumento-social-de-libertacao-e-transformacao-%e2%80%93-23-a-27082010-%e2%80%93-uma-visao-dos-acontecimentos/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 01:13:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[XXXI SEMANA DA Jurídica UNIGRAN &#8211; O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E Libertação &#8211; 23 a 27/08/2010 &#8211; UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS  &#8211; 23 a 27/08/2010 &#8211; UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS Por João Alcântara de Almeida (*)    A UNIGRAN realizou a XXXI Semana Jurídica, no período de 23 a 27/08/2010, assim intitulada: [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=71&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>XXXI SEMANA DA Jurídica UNIGRAN &#8211; O DIREITO COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL E Libertação &#8211; 23 a 27/08/2010 &#8211; UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS  &#8211; 23 a 27/08/2010 &#8211; UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS</p>
<p style="text-align:right;">Por João Alcântara de Almeida (*) </p>
<p><a href="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/08/imagem-encontro.gif"><img class="alignnone size-medium wp-image-72" title="imagem - encontro" src="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/08/imagem-encontro.gif?w=300&#038;h=300" alt="" width="300" height="300" /></a> </p>
<p>A UNIGRAN realizou a XXXI Semana Jurídica, no período de 23 a 27/08/2010, assim intitulada: “<strong><em>O Direito Como Instrumento Social de Libertação e Transformação</em></strong>”. Foram realizados, no período da manhã, minicursos; e, no período noturno, palestras. </p>
<p>É evidente que referida Semana Jurídica já é uma tradição na instituição, inclusive contando com a presença de diversas autoridades local e até mesmo estadual, advogados, professores e convidados que, certamente, demonstra sua importância, especialmente porque contou com a participação maciça dos acadêmicos. </p>
<p>Venho aqui relatar os minicursos e as palestras realizadas, a fim de se dar uma visão geral sobre o evento, além de servir de fonte de pesquisa a qualquer interessado. Além do mais, tem o intuito de, ao final, tecer as considerações gerais e sugerir algumas mudanças, tudo no sentido de um melhor aprimoramento para as futuras programações. </p>
<p>Antes de adentrar, especificamente, aos relatórios das palestras e minicursos, quero aqui pedir minhas escusas aos digníssimos palestrantes por eventual falha na interpretação de suas ideias, além de omissões que não foram relatadas, em virtude de que em alguns momentos não me foi possível assimilar o raciocínio destes em toda sua extensão. </p>
<p><span style="color:#ff0000;">DAS PALESTRAS E MINICURSOS : </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">23/08/2010 &#8211; 1 ª PALESTRA : Comunidade &#8220;Sociedade , e Potencialidade Sócio- transformadora do Direito &#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Prof Dr. VICENTE FIDELES DE ÁVILA </span> </p>
<p>Dono de um extenso currículo, disse ter 70 anos de idade. Assim e nesse contexto, invejável sua postura de educador, principalmente porque está preocupado, ainda, com a propagação de informações que possam ser úteis. Deixou reflexões para que a plateia pudesse analisar a influência do Direito e da Sociologia. </p>
<p>Apresentou duas categorias de relacionamentos, que se interagem e não se encontram em separado: </p>
<p>a)      Relacionamentos Primários (RP); </p>
<p>b)      Relacionamentos Secundários (RS). </p>
<p>Os <strong>Relacionamentos Primários </strong>trazem um vínculo relacional espontâneo, por diversos laços de interatividade; interfere na relação com a vizinhança (os autores valorizam os relacionamentos espontâneos, por intermédio da vizinhança física). No entanto, hoje, a situação está diferente de outrora, pois em virtude da internet as pessoas têm ficado mais “isoladas”, sem esse contato físico que já foi a principal forma de interatividade. </p>
<p>Os <strong>Relacionamentos Secundários </strong>trazem conexão com as maneiras relacionais-formais de regulação de coletivo-societária. Aqui entra o Direito. A Constituição Federal e as demais leis são fontes disso. Pode ser por participação ou por adesão. </p>
<p>Argumentou que tem faltado a “Justiça Social” nos processos de relacionamentos, especialmente em questões jurídicas. </p>
<p>Os <strong>Relacionamentos Primários </strong>se fundam em princípios, a saber: </p>
<p>a)     <em>Senso comum</em>: refere-se à percepção intuitiva; direção seguida pela “maioria”, mas isso nem sempre acontece, pois pode se dar pelo poder de convencimento. </p>
<p>b)     <em>Bom senso</em>: compreende-se na interpretação do “é bom porque ele é o que é”; é a lógica pelos próprios fatos, fenômenos e ideias. </p>
<p>c)     <em>Hábitos e/ou Costumes </em>– <em>rotina</em>: é o caminho do povo, a trilha popular. </p>
<p>Nos <strong>Relacionamentos Secundários </strong>os paradigmas de organização, condutas e controle se fundam no seguinte: </p>
<p>a)      <em>Costumes consagrados, </em>fatos típicos das sociedades primitivas. </p>
<p>b)       <em>Normas positivas, </em>que ocorre em grupamentos humanos. </p>
<p>O Sentido de “Comunidade” se dá em predomínio dos relacionamentos primários sobre os secundários; ao inverso, “Sociedade” representa que os relacionamentos secundários predominam sobre os primários, não sendo estática. </p>
<p>Não há nem só comunidade, nem só sociedade, as coisas se entrelaçam; há um estreitamento de afinidades. </p>
<p><strong>Frenagem ou estagnação: </strong>representa o momento em que o Direito é encarado apenas como prática social da arte da legislatura, às vezes por vias tortas do exagero, implicando em dizer que tal não contribui para a transformação social; ou também porque os legisladores trabalham em benefícios próprios. </p>
<p>As evoluções societárias são muito mais rápidas e dinâmicas que as atualizações jurídico-normativas. </p>
<p><strong>Potencialidades eco-sócio-transformadoras do Direito: </strong>Representa o poder que o Direito tem de tomar verdadeira a práxis (prática) social. </p>
<p><em>Práxis</em> representa a unidade ativa de experiência e da experimentação, como elaboração da realidade social. </p>
<p>A lei sempre foi feita para regular. A lei deve ser trabalhada para referenciação. </p>
<p><strong>Experiência</strong> é o encontro com o desconhecido, o trabalho metódico do sentido entre a experiência comum e a experiência científica (controlada), e é aí que se desenvolve a experiência questionada. </p>
<p>Direito e Ciência Jurídica não é a mesma coisa, pois esta estuda projeto. Nesse aspecto, então como deve desenvolver-se o Direito? </p>
<p>a)      <em>Não esperar avanços de cima para baixo;</em> </p>
<p>b)      <em>Em transformações societárias, os sistemas oficiais são lentos;</em> </p>
<p>c)      <em>A universidade é o lugar certo para promover e difundir desafios formativos e educacionais. Ela é o campo da reflexão; ela é maternidade do conhecimento;</em> </p>
<p>d)      <em>Deve-se estudar o conhecimento e fomentar as discussões nos mais diversos segmentos da sociedade (fóruns, salas de audiência, pesquisas, etc.).</em> </p>
<p>Concluiu sua palestra afirmando que gente que não sabe pensar não tem mais vez na sociedade atual como liderança. </p>
<p>Também deixou uma frase do poeta espanhol Antônio Machado, que traduz isso: “<em>Caminhante, não há caminho; o caminho se faz ao caminhar</em>”. </p>
<p>Deixou o endereço de seu blog: <a href="http://www.desenvolvimentolocalvfa.com.br/">http://www.desenvolvimentolocalvfa.com.br</a> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">24/08/2010 &#8211; 1 º minicurso (esse foi o escolhido por mim, pois havia outra opção): &#8221; Responsabilidade Civil Objetiva do Empregador, Decorrente de Acidente do Trabalho e os Riscos da Atividade &#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Dr. JOSÉ CARLOS MANHABUSCO</span> </p>
<p>O palestrante é advogado atuante na cidade de Dourados, com alguns anos de dedicação especial na advocacia trabalhista. O título da palestra reflete o nome de seu livro, cujo lançamento da 2ª edição foi no dia 27/08/2010, na própria Unigran. </p>
<p>Em linhas gerais, trouxe ao conhecimento dos presentes discussões em matérias trabalhistas, especialmente no sentido de demonstrar as dificuldades que os advogados têm encontrado em apresentar e instruir pedidos de indenização por acidentes ou decorrentes da atividade laboral. No mais, percebe-se que o conteúdo pode ser melhor avaliado a partir da leitura de sua obra, sob o mesmo título do minicurso. </p>
<p>Iniciou o minicurso aventando que devemos, primeiramente, atentarmos à Constituição Federal, pois ela rege todo o ordenamento jurídico. </p>
<p>O empregador é que tem o poder; o empregado, por consequência, apenas adere; este, dificilmente, discute cláusulas do contrato de trabalho; às vezes desconhece o que se está assinando. Cabe, então, nesse caso, aos advogados do empregado provar o vício das assinaturas. </p>
<p>Na responsabilidade subjetiva deve-se demonstrar a culpa. </p>
<p>A responsabilidade objetiva começa com o advento do Código Civil. </p>
<p>O argumento do TST em dar indenização decorrente de condenação na Justiça do Trabalho inferior à da Justiça Comum é que aquele leva em consideração o lado social, e uma excessiva condenação pode fechar a empresa. Este é o argumento que tem pautado em suas decisões. </p>
<p>Na preparação da ação, o advogado deve atentar à realidade da empresa, e trazer para seu lado o proveito da questão. Isto implica em dizer que uma empresa com um patrimônio maior pode suportar uma indenização inibitória maior. </p>
<p>Nas causas acidentárias ou decorrentes de problema de saúde do trabalhador, em virtude da atividade que desempenha ou desempenhou na empresa, conseguir convencer o juiz a determinar a perícia é meio caminho andado. </p>
<p><strong>Dano – presunção legal – </strong>É determinar que a atividade, por si só, causa risco à atividade do empregado. </p>
<p>Além do nexo causal, a justiça tem pedido que testemunha diga que o serviço era repetitivo, mesmo havendo nos autos documento provando isso. É importante que o juiz dê valor ao que os documentos merecem e esse deve ser o árduo trabalho do advogado para esse convencimento. </p>
<p>Outro aspecto importante é a avaliação do risco iminente, ante a atividade desenvolvida. </p>
<p>A carga probatória de quem sofreu o acidente é muito elevada. </p>
<p>A degeneração ainda não é enquadrada como doença, mas já há projeto de lei para tal. </p>
<p>Somente a perícia é que pode comprovar a causa; tira-se o mérito do processo da mão do juiz para a mão do perito. Nesse caso, a elaboração dos quesitos é fato fundamental para o deslinde exitoso da causa. </p>
<p>Acidente de doença ocupacional é equiparado ao acidente de trabalho. </p>
<p>Para o empregador, deve-se cumprir a lei, a fim de se evitar problemas decorrentes de sua omissão, é a tão aclamada prevenção. É importante que se faça um bom exame admissional, a fim de verificar se o empregado já não veio com problemas anterior para a empresa. Essa precaução certamente evitará problemas maiores à empresa que contrata empregados com passado já problemático e que futuramente poderá incorrer em demandas judiciais e ter que provar que não foi culpa sua ou até mesmo que contribuiu para o quadro que apresenta a saúde do empregado. </p>
<p><span style="color:#0000ff;">24/08/2010 &#8211; 2 ª Palestra : &#8220;O Direito Penal Como Instrumento de controle social &#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Prof MSc . JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Robaldo</span> </p>
<p>Primeiramente há de se ressaltar a importância da pessoa do palestrante, <strong>JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ROBALDO</strong>, Procurador de Justiça aposentado, que exerceu nesta cidade de Dourados o encargo de Promotor de Justiça, bem como lecionou nesta instituição de ensino. Por outro lado, indiscutível o que representa de grandeza para o meio jurídico, em especial para a área penal, em nosso Estado, referido palestrante, pois este sempre esteve e está envolvido nas mais diversas questões no campo do Direito Penal, contribuindo constantemente com suas críticas e artigos em diversos órgãos de imprensa. </p>
<p>O tema tratado, <strong><em>Direito Penal como instrumento de controle social</em></strong>, despertou e desperta grande interesse para o meio acadêmico, especialmente porque envolve questões de interesse geral. </p>
<p>De início, deixou algumas perguntas para reflexão, tais como: se o Direito Penal tem atendido às expectativas de eliminação da violência e o que se deve esperar do Direito Penal. </p>
<p>Apresentou dados que nos fizeram refletir com maior atenção: </p>
<p><em>a) que são cerca de 470.000 presos no país, e que 40% desse número são presos provisórios, e que a capacidade máxima no país está em torno de 200.000 vagas; </em> </p>
<p><em>b) no MS são cerca de 12.000 a 13.000 presos, sendo desses, mais ou menos 2.000 estão presos em Delegacias;</em> </p>
<p><em>c) que são 489 presos para cada 100.000 habitantes no país; </em> </p>
<p><em>d) que nos últimos anos houve um aumento da população carcerária em 103,5%, e um número alarmante nos doze últimos anos, com aumento de 300%, enquanto que a população brasileira cresceu 11,3%</em>. </p>
<p>Os indicadores acima, por si só, nos traz uma reflexão de que a situação atualmente vivenciada é crítica e tem se agravado, e dificilmente em pouco tempo se equacionará ou estabilizará. </p>
<p>Disse que o maior número de criminosos / infratores estão entre os 18 e 35 anos de idade. No entanto, alentou que como a população brasileira tende a ficar mais velha, certamente tal fato influenciará numa melhor contribuição, partindo dessa premissa, para que o número de presos não cresça tão assustadoramente no país. </p>
<p>Disse que é importante o <strong>controle social</strong> da sociedade, e isto se dá de duas formas, sendo: </p>
<p>a) <strong>Informal</strong> =&gt; nessa situação, o controle social tem suas bases na família, na escola, na religião e na moral. Alinha-se a conduta pelo que está certo e pelo que está errado. O Estado, por consequência, não interfere nessas relações. Tal afirmativa, a meu sentir, deve ter suas restrições, tendo em vista que mesmo na família, na religião, na escola e nas questões morais, certamente o Estado tem suas contribuições e interferências, como bem sabido na interpretação do nosso Código Civil. </p>
<p>b) <strong>Formal </strong>=&gt; Nesse aspecto, há a interferência do Estado, por meio de seu ordenamento jurídico. </p>
<p>O Direito Civil, o Empresarial, o Administrativo, o Trabalhista, etc. também fazem seu controle social, cada um com suas funções, porém sem as sanções. </p>
<p>O Direito Penal, no entanto, faz o controle social de forma mais agressiva, por meio de penas. Por isso, requer uma atenção especial, pois interfere diretamente nos direitos e garantias fundamentais do cidadão. </p>
<p>Relatou três teorias (correntes filosóficas) do Direito Penal: </p>
<p>1ª) <strong>Direito Penal Máximo</strong>: nessa ótica, defende seus idealizadores a tolerância zero; a questão do inimigo; a defesa da diminuição da maioridade penal. Assim, o Direito Penal será eficiente e nos trará a segurança que buscamos. </p>
<p>2ª) <strong>Direito Penal Abolicionista</strong>: é o contraponto da teoria anterior, pois defendem que o Direito Penal não tem nenhuma validade, por ser agressivo e não contribuir eficazmente ao controle social. </p>
<p>3ª) <strong>Direito Penal Mínimo</strong>: para os defensores dessa teoria, parte-se da premissa que o Estado não pode abrir mão do Direito Penal, mas não pode tê-lo como “salvador da pátria”. Deve, sim, preservar / tutelar valores, na medida em que não se pode ter o amparo de outro ramo do Direito. É nessa ótica que o Direito Penal deve respeitar as garantias fundamentais, é o garantismo penal. Para o palestrante essa é a corrente filosófica mais adequada. </p>
<p>Enfocou, de maneira clara e concisa, as consequências das três correntes filosóficas supra, e disse entender que não se deve reduzir a maioridade penal, uma porque o sistema penitenciário não tem estrutura para suportar o aumento da demanda; outra, porque tal situação pode ser equacionada se a Lei do ECA for cumprida em toda sua plenitude para a qual foi criada. </p>
<p>Também entende o palestrante que o Direito Penal não tem a finalidade de resolver todas as questões de ordem criminal, mas apenas aquelas que se revestem de extrema necessidade; se a conduta for atípica, o Direito Penal não pode interferir, ou até mesmo se for de pequena representatividade para o mundo jurídico. </p>
<p>Dissertou sobre a <strong>imputação objetiva</strong>, dizendo que esta se enquadra dentro da concepção do Direito Penal Mínimo, onde desde que o agente criar ou incrementar o risco, então não haveria o que o Direito Penal interferir. </p>
<p>Na mesma oportunidade, deu-se a palavra ao Promotor de Justiça, que compunha a mesa, <strong>JOÃO LINHARES</strong>, que teceu duras críticas à situação atual dos mecanismos de controle social do Direito Penal, mas assegurou que este, sim, deve atuar de forma dura, a fim de coibir ao meliante que cometa futuras infrações. Citou vários casos enquadrados como de extrema periculosidade à sociedade, onde o detento ficou ou ficará pouco tempo na prisão em se comparando à sua pena objeto da condenação, usando dos artifícios legais para essa redução, e estando solto por aí. Disse, ainda, que para o preso há vários privilégios que para o cidadão comum não é possível, ou não tem a mesma forma de tratamento. Alertou que isso vem a demonstrar que o sistema penal atual é precário, dando leniência de forma geral.     </p>
<p><span style="color:#0000ff;">25/08/2010 &#8211; JURI SIMULADO, REALIZADO PELOS ACADÊMICOS DO  ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO: </span> </p>
<p>Foi uma grata satisfação ter presenciado essa sessão simulada de júri, onde os acadêmicos que aturam na acusação (Promotores de Justiça – 02 mulheres) e na defesa (Advogados – 02 homens). </p>
<p>A organização está de parabéns, pois, na medida do possível, trouxe ao mundo acadêmico um pouco da realidade vivenciada nos Tribunais de Júris, tanto é que chegou a “contaminar” os presentes. </p>
<p>Certamente, ante as limitações impostas e apresentadas pela organização, alguns passos ficaram de fora (oitiva de testemunhas, por exemplo), porém deu uma visão geral e ampla de uma prática real, conferindo ao ato um excelente laboratório tanto aos participantes ativos quanto para a plateia que em sua maioria era composta por acadêmicos do curso. </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Fundamentos 25/08/2010 &#8211; 3 ª PALESTRA : &#8220;Os Direitos Fundamentais das Minorias&#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Dr. FÉLIX ÉLCIO D &#8216; ANGELO </span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O palestrante é Promotor de Justiça na cidade de Dourados-MS.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Disse que é no Direito Constitucional que se encontram as ações em busca da garantia dos Direitos Fundamentais das minorias.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;"><strong>Ações afirmativas – </strong>estas têm a finalidade de se corrigir erros do passado, do presente e do futuro.</span></span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">São vários os artigos da Constituição Federal que embasam tais direitos: art. 5º, art. 6º, art. 34, art. 60, todos com conceitos de preceitos fundamentais.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;"><strong>Principal objeto: </strong>Direito à vida, embora esse seja relativizado, pois em caso de guerra pode-se condenar a pessoa à morte.</span></span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">A sociedade caminha em busca de seu bem estar, por isso tal é um bem necessário.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Portadores de necessidades especiais:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Todos precisam ter a consciência de que há necessidade de se ter uma atenção especial aos portadores de necessidade especial, pois qualquer um pode estar sujeito a isso (ex.: cadeirante). Assim, precisamos entrar nessa “onda” e lutarmos para reivindicar os direitos necessários.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Índios:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Os indígenas são pessoas diferenciadas. São os brasileiros natos; o que mais incomoda o índio é não ter a terra; já existe o sem-terra indígena.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Os indígenas se matam porque estão numa situação precária.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O Estado tem criado dificuldades para se fazer um ato preventivo nas aldeias.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Idosos:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Foi preciso fazer um Estatuto para o idoso para que este fosse respeitado.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Os idosos têm várias dificuldades e é preciso reconhecer isso.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Sem terras e sem tetos:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O palestrante concorda com o fim almejado por eles.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Hoje, o direito à propriedade é relativizado.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">Embora estejamos num país democrático, alguns setores estão à beira da anarquia; é inconcebível ter um anti-Estado dentro do Estado.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">Negros:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O movimento negro é o mais democrático e legítimo dos que aí se apresenta.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O Estatuto dos Negros mais parece uma carta de intenção do que um Estatuto em si.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O que importa é o que vem de dentro e não os traços de raça ou cor.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">A cota racial não pode ser só para a universidade.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><strong><span style="font-size:small;"><span style="font-family:Times New Roman;">As mulheres:</span></span></strong> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">A maioria das mulheres que trabalham fora de suas casas está em órgãos públicos porque passam em concursos públicos.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">As mulheres precisam ir á luta, mas de forma legal.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;"> </span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O profissional do Direito precisa reclamar, mas na base, pois certamente chegarão aos chefes.</span> </p>
<p class="MsoNormal" style="text-indent:54pt;margin:6pt 0 0;"><span style="font-size:small;font-family:Times New Roman;">O palestrante defende as cotas sociais, não somente para negros, necessariamente.</span> </p>
<p><span style="font-size:12pt;font-family:&amp;">Para finalizar, disse que as agruras levam a uma melhor reflexão e um melhor aperfeiçoamento.</span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">26/08/2010 – 2º MINICURSO (esse foi o escolhido por mim, pois havia outra opção): </span><span style="color:#0000ff;">“<strong>Improbidade Administrativa</strong>”</span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : AMILCAR ARAÚJO CARNEIRO JÚNIOR</span> </p>
<p>O palestrante é Promotor de Justiça na cidade de Dourados-MS. </p>
<p>Começou sua palestra com uma indagação: “<strong>O que você tem a ver com a corrupção?</strong>” </p>
<p>Disse que a corrupção é o uso do poder ou autoridade para conseguir vantagem e uso do dinheiro público para seu próprio interesse, a integrante da família ou amigo. </p>
<p>Disse que a corrupção no <strong>Poder Público </strong>pode se dar da seguinte forma: </p>
<p>ð     Nepotismo; </p>
<p>ð     Fraudar licitação; </p>
<p>ð     Solicitar propinas; </p>
<p>ð     Desvio de verbas públicas; </p>
<p>ð     Receber diárias para fins particulares; </p>
<p>ð     Receber propina para votar, etc. </p>
<p>Também disse que pode haver a <strong>Corrupção Social, </strong>assim entendida: </p>
<p>ð     Furar filas; </p>
<p>ð     Pedir para o guarda de trânsito “quebrar o galho” </p>
<p>A corrupção também pode ser vista no próprio <strong>lar</strong>: </p>
<p>ð     Prometer dinheiro para filho passar de ano; </p>
<p>ð     Fingir estar doente para não ir à escola </p>
<p>Não tão diferente, a corrupção também pode se dar no <strong>ambiente escolar</strong>: </p>
<p>ð     Colar durante as avaliações; </p>
<p>ð     Pagar terceiros para fazer trabalhos escolares. </p>
<p>Talvez uma das mais condenadas formas de corrupção está na <strong>eleições, </strong>onde concorrem para a prática: </p>
<p>ð     <strong>O eleitor:</strong> </p>
<p>ð     Pedir ou aceitar dinheiro ou outras vantagens em troca do voto; </p>
<p>ð     Aceitar ou pedir cargo público no caso de eleito seu candidato. </p>
<p>ð     <strong>O candidato:</strong> </p>
<p>ð       Pagar ou prometer dinheiro ou quaisquer outras vantagens em troca de voto; </p>
<p>ð     Desviar verba pública para campanha eleitoral; </p>
<p>ð     Falsificar atestado de residência para alterar domicílio de eleitor; </p>
<p>ð     Criar situação irregular só para prejudicar os adversários; </p>
<p>ð     Fazer o “boca de urna”; </p>
<p>ð     Anotar o número do título de eleitor, condicionando pagamento à contagem de votas na seção em que o eleitor vota. </p>
<p>No que se refere à corrupção, observa-se algumas <strong>vantagens imediatas</strong>: </p>
<p>ð     aumento rápido de bens / patrimônio; </p>
<p>ð     obtenção fácil de serviços e vantagens; </p>
<p>ð     aquisição de poder; </p>
<p>ð     manipulação de pessoas. </p>
<p>No entanto, a corrupção pode trazer algumas <strong>desvantagens duradouras:</strong> </p>
<p>ð     condenações criminais; </p>
<p>ð     perda definitivas de todos os bens; </p>
<p>ð     rotulação social; </p>
<p>ð     perda do poder; </p>
<p>ð     esquecimento público. </p>
<p>Existem <strong>sanções cíveis</strong> à corrupção, a saber: </p>
<p>ð     Pagamento de multas; </p>
<p>ð     Perda do cargo público; </p>
<p>ð     Suspensão dos direitos políticos; </p>
<p>ð     Proibição de assumir o cargo eletivo; </p>
<p>ð     Impedimento para candidatura; </p>
<p>ð     Restituição de valor pago ilegalmente. </p>
<p>Também existem as <strong>sanções criminais</strong>, a saber: </p>
<p>ð     Pena privativa de liberdade (cadeia); </p>
<p>ð     Pena restritiva de direitos; </p>
<p>ð     Pena de multa. </p>
<p>Obs.: Não há previsão legal para ressarcimento ao erário público, por exemplo. </p>
<p>O cidadão deve-se pautar na lei, na moral e na ética. Trabalhar as crianças e os adolescentes traz um aspecto importante para a prevenção dos atos ilícitos. </p>
<p>A lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) foi alterada pela Lei nº 11.107/05. </p>
<p>Improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa que se apresenta de várias formas. </p>
<p>A Constituição Federal é a fonte primária da luta para combater a improbidade administrativa, a saber: art. 14, § 9º; art. 15, V; art. 37, § 4º; art. 85, V. </p>
<p>Disse que a ação de improbidade administrativa prescreve em 05 anos após o término do mandato. </p>
<p>O ato de improbidade do prefeito pode ser julgado nas Comarcas, segundo entendimento do STJ. </p>
<p>Sugeriu a leitura da Reclamação 2138. </p>
<p><span style="color:#0000ff;">26/08/2010 &#8211; 4 ª Palestra : &#8220;Crimes do colarinho branco: um Direito Penal igual para todos? &#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Prof MSc . FRANCISCO DE ASSIS DO REGO MONTEIRO ROCHA JUNIOR </span> </p>
<p>Disse que primeiro deve-se fazer uma distinção entre o Direito Penal tradicional e o Direito Penal que tutela bens e interesses coletivos supra individuais. </p>
<p>O crime do “Colarinho Branco” traduz a lei do Crime contra o Sistema Financeiro (1986). </p>
<p>Criminalidade econômica é uma série de ofensas e diz respeito de como o Estado vai regulamentar a atividade econômica; o desrespeito criminaliza a conduta. </p>
<p>A crise na Bolsa de Nova York, em 1929, foi o ponto inicial para a discussão em questão; o Estado, então, a partir daí, começou a se preocupar com a tutela dos direitos penais coletivos. </p>
<p>O Direito Penal supra individual nasce da participação intervencionista do Estado. </p>
<p>Questionou se no Brasil houve alguma transformação do Estado liberal para o Estado intervencionista. Para responder esse questionamento, argumentou: </p>
<p>1º) O Brasil iniciou-se pelos Direitos Políticos, desde o império; </p>
<p>2º) Na “era Vargas”, houve o início dos Direitos Sociais; </p>
<p>3º) Os Direitos Individuais só são consagrados e definidos com o advento da Constituição Federal de 1988. </p>
<p>Como se caracteriza o Direito Penal em nossa sociedade? Também, a fim de responder essa indagação, explanou o seguinte: </p>
<p>ð     O Direito Penal não é igual para todos; trata-se de um sistema seletivo e segregador; </p>
<p>ð     Os crimes praticados pelas baixas camadas da população são, geralmente, contra o patrimônio, e este representa, dentro do contingente, prisional na maioria absoluta; </p>
<p>ð     A seleção supra referida analisa todo o contexto cultural e ideológico que faz com que as atividades das agências de criminalização se volte para alguns casos, a algumas parcelas da população, determinados por estereótipos considerados problemáticos; </p>
<p>ð     Assim, não temos um Direito Penal igualitário para todos, especialmente se levarmos em consideração os crimes econômicos. </p>
<p>Vários são os motivos que levam a essas assertivas, a saber: </p>
<p>ð     Os reais protagonistas das grandes fraudes acabam sendo acobertados por pessoas inferiores da organização de quem os pratica. Com isso, o Direito Penal não está preparado para solucionar e equacionar a solução mais adequada do que o caso requer; </p>
<p>ð     O estereótipo do criminoso para esse caso não desperta suspeita; </p>
<p>ð     Os instrumentos criados para pegar os criminosos do “colarinho branco” passam a refletir com maior intensidade para aqueles que praticam o crime comum; </p>
<p>ð     Para se tornar o Direito Penal igual para todos seria preciso nivelar os crimes, sem distinção. </p>
<p>Aberto espaço às perguntas, na fala do Prof. JOE GRAEFF, este sustentou que pelo objeto da lei, em si, não pode ser igual mesmo, vez que tem fins diferentes; o crime do “colarinho branco” visa tão somente inibir o sonegador, etc. </p>
<p>Partindo desse pressuposto aventado acima, passo a tecer algumas considerações que entendo conveniente. </p>
<p>Nesse ponto, concordo, em parte, com a posição do Prof. Joe, em se analisando a interpretação “seca” da lei. </p>
<p>Infelizmente, e em grande parte, no Brasil, as leis vêm sendo elaboradas com o cunho protetivo, primeiramente, do Estado, ou em favor dos grandes conglomerados econômicos e financeiros, em especial das instituições financeiras, pois estas têm um forte “lobby” no Congresso Nacional. </p>
<p>Nessa questão, ou seja, na ordem econômica, financeira e tributária, a preocupação do Governo, em primeiro plano, no que se refere à matéria penal, é inibir a sonegação e outros artifícios que vem ocasionar tal. Por outro lado, e de mesmo norte, o sistema financeiro tem se encorpado e influenciado nas decisões do Congresso Nacional, ao ponto de aprovarem até Emenda Constitucional única e exclusivamente em seu favor (vide exclusão do § 3º do art. 192, CF, por intermédio da EC nº 40/2003), sob a justificativa da preservação e manutenção da segurança do capital financeiro no país. </p>
<p>Numa seara sociológica, certamente o crime convencional em comparação ao crime do “colarinho branco” tem conotações diferentes, porém há de se ressaltar que o pano de fundo da questão não é a sua modalidade ou qual é o ente / cidadão prejudicado, mas o fato tão e simplesmente do cometimento do crime, e por essa razão, e sob essa ótica, é que o palestrante defendeu seu ponto de vista. </p>
<p>É evidente que tais questões, indiscutivelmente, devem ser tratadas com maior profundidade, em especial sob a ótica do princípio da igualdade. </p>
<p><span style="color:#0000ff;">27/08/2010 &#8211; 3 º Minicurso : &#8220;Concretização dos Direitos Sociais Pela Jurisdição&#8221; </span> </p>
<p><span style="color:#0000ff;">Palestrante : Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA FILHO</span> </p>
<p>O palestrante é Desembargador do TRT – 24ª Região. Foi professor na UNIGRAN. </p>
<p>Começou dizendo que há dificuldade em concretizar o direito social pela via jurisdicional. </p>
<p>A ideia de Direito Humano nasce com o homem, em especial com a dignidade, que é um conceito que cabe as mais diversas interpretações. No entanto, são direitos universais, com a mesma dimensão e características. </p>
<p>Direitos Fundamentais são aqueles direitos sociais positivados. </p>
<p>Dignidade = <em>dignitas</em> – A cada momento a dignidade humana é revista e ampliada. É aquele valor, a qualidade, que faz com que eu seja respeitado na individualidade e na coletividade enquanto ser. </p>
<p>Não representa apenas a respeitabilidade, mas a convivência pacífica. É um valor supremo que nos coloca numa situação merecedora de respeito. </p>
<p>O Direito Humano positivado certamente não é algo dado, mas conquistado. Enfim, representa o direito de ser feliz. </p>
<p>Foi com a Segunda Guerra Mundial que houve, a partir daí, uma maior preocupação com os Direitos Sociais. </p>
<p>Tudo começou com uma igualdade formal, mas não material, especialmente levando-se em consideração os direitos da mulher. </p>
<p>Em princípio, surgiu moldada aos países do Ocidente, principalmente ao modo de vida norte americano da época. </p>
<p>O caráter de universalidade dos Direitos Sociais não pode ser visto sob o mesmo olhar daquele de 1948 (quando se iniciou tal movimento). É preciso fazer uma releitura de cada momento. </p>
<p>Sugeriu como leitura desse tema “Os Direitos Fundamentais como perspectivas &#8230;”, obra essa por si lida em Espanhol, de Joaquín Herrera Flores. Assim, tomei a liberdade de pesquisar e pude observar que referida obra foi traduzida no Brasil, intitulada de “Teoria Crítica dos Direitos Humanos”. Referido escritor faleceu em 02 de outubro de 2009. </p>
<p>Por oportuno, trago aqui, nos dizeres de Grijalbo Fernandes Coutinho, juiz do trabalho em Brasília –DF, uma citação feita por Joaquín Herrera Flores, em uma de suas últimas manifestações: </p>
<p>“<em>A vida continuará, queiramos ou não, depois de nossa passagem por ela. Os bosques seguirão produzindo oxigênio e frutos. Os mares continuarão nos proporcionando chuva e sal. As pessoas que amamos seguirão nos amando, talvez ainda mais do que quando estávamos aqui com eles. A árvore, a gota de água, o sentimento de amor estarão sempre aí colorindo a vida com todas as cores do arcoíris e com todas as misérias de nossas necessidades. Nada é mais alto ou menor. Tudo é o vivo, o que perdura, o que nos acolhe e nos recolhe</em>”. </p>
<p>Nos países onde a política se confunde com a religião, mesmo nos dias atuais, tais princípios certamente, sob essa ótica, não são aplicados. </p>
<p>Falou da <strong>indivisibilidade</strong> dos direitos sociais. Este conceito surgiu com a ideia do afastamento do Estado da interferência na vida do cidadão. Isso, consequentemente, gerou uma tragédia sem precedentes. </p>
<p>São três as <strong>categorias dominantes</strong>: </p>
<p>a) incluídos; </p>
<p>b) poderosos; </p>
<p>c) os que tudo fazem. </p>
<p>São duas as <strong>categorias dos relegados:</strong> </p>
<p>a) os excluídos (no Brasil, com pequenos benefícios sociais); </p>
<p>b) os esquecidos (velhos abandonados, drogados nas ruas, moradores de ruas). </p>
<p>Sustentou que é preciso que o Estado reveja sua posição política social e dê um novo olhar aos relegados, intervindo de forma atuante. </p>
<p>Todos os direitos (gerações) merecem tratamentos igualitários, não somente aos de primeira geração, como defende os positivistas. </p>
<p>É importante destacar que os direitos sociais não estão sujeitos à prescrição, segundo seu entendimento, embora haja corrente em contrário. </p>
<p>No art. 6º e seguintes da CF de 1988 estão elencados alguns direitos sociais; também o art. 225, da CF, expressa nesse sentido. Assenta que não é o fato de estar declarado como tal na Constituição Federal, como no art. 6º, que o faz delimitação. </p>
<p>Os Direitos Sociais barram na disponibilidade financeira do Estado, que se encontra nas mãos dos poderosos, que não têm uma visão protecionista desses direitos. Daí, a dificuldade em sua concretização plena, embora de direito. </p>
<p><strong>A concretização dos Direitos Sociais divide-se em momentos:</strong> </p>
<p>ð     Momento da disciplina, através da norma legal. O Executivo deve ser o maior responsável pela iniciativa, através de políticas públicas de desenvolvimento: educação, saúde, etc.; </p>
<p>ð     É preciso haver a participação efetiva da sociedade no desenho dessas políticas, através dos movimentos sociais (espaços democráticos de conquistas de direitos); </p>
<p>O art. 129, da CF, dá incumbência ao Ministério Público de sua missão propositiva. A ação Civil Pública é um instrumento para valer direitos sociais, direitos difusos e coletivos, além dos direitos homogêneos. </p>
<p>Assim, na omissão do legislador, deve-se utilizar do instrumento jurídico adequado, a fim de se concretizar os direitos sociais. </p>
<p>Falou, também, do “<strong>Bloco de Constitucionalidade</strong>”. Argumentou que este é o conjunto de normas expressas que não estão inseridas no texto da Constituição, porém regulando valores implícitos que dizem razão aos direitos fundamentais. Ex.: Lei nº 12288/2010 – Estatuto da igualdade racial. </p>
<p>Por fim, argumentou que os Direitos Sociais também se aplicam nas relações privadas e não somente contra o Estado. Em síntese, aplica-se no dever de proteger a liberdade e garantir os direitos fundamentais. </p>
<p>Ante a ausência do palestrante que estava na programação, com grande propriedade, o Dr. Francisco também foi incumbido de falar sobre o tema supra. </p>
<p>Começou definindo assédio como sendo um cerco, uma arte de dominação, a arte de controlar. </p>
<p>Assédio moral nada mais é do que dominar para destruir, ter um controle da alma. </p>
<p>Na relação de trabalho, o espaço laboral é algo propício a tal acontecimento, pois os trabalhadores estão num estado de subordinação e sujeitos aos diversos tipos de coação; também pode se dar de forma horizontal, entre colegas de mesma função do ofendido. </p>
<p>São duas as teorias que justificam o conceito de assédio: </p>
<p>a) <strong>Subjetiva</strong>: Essa teoria é sustentada por Margarida Barreto (psicóloga). Veem o elemento intencional do assediante como o fator mais importante. </p>
<p>b) <strong>Objetiva</strong>: Nessa ótica, o elemento intencional é acidental; o assédio existe sob outras diversas formas. </p>
<p>Nesse contexto, o conceito de assédio moral pode ser assim ementado: constituído de atos ou condutas intencionais, ou não, de uma pessoa sobre a outra, no sentido de dominá-la, quer moral, psicológica ou fisicamente, no sentido de transformar a vida da pessoa em derrotada e culpada pela sua derrota. </p>
<p>Assim, constitui assédio moral a conduta reiterada por certo período; por consequência, ato isolado não constitui assédio. </p>
<p>O ato precisa, de alguma forma, atingir os valores da dignidade humana. </p>
<p>Por outro lado, disse também ser importante o estudo de outro mal que começa a aparecer e ser tratado de forma diferenciada, o <strong>ASSÉDIO ORGANIZACIONAL</strong>. Nessa nova investida, o empregador não visa excluir o empregado, mas explorá-lo, com práticas abusivas e ilícitas, a fim de atingir metas, sob pena deste ter de pagar prendas (ridicularização, humilhação). </p>
<p>Sob intervenção do Dr. MANHABUSCO, palestrante em outro dia do evento, e advogado militante na área trabalhista, por este ficou assentado da importância de se observar os seguintes orientadores: </p>
<p>ð     Convenções da OIT </p>
<p>ð     Declaração Universal dos Direitos Humanos </p>
<p>ð     Convenção nº 111 </p>
<p>ð     Princípio da Isonomia, segundo interpretação do Jurista Celso Ribeiro Bastos </p>
<p>ð     Código Civil, em seu art. 187 </p>
<p>ð     Direito à honra </p>
<p>ð     Analisar as condenações sobre terror psicológico </p>
<p>ð     Analisar voto do Ministro Marco Aurélio sobre Demissão Sem Justa Causa </p>
<p>ð     Observar a falha das condutas do art. 473, CLT. </p>
<p>O palestrante interveio e disse que a ação de Preceito Cominatório para evitar o assédio, c/c pedido de indenização, talvez seja o melhor remédio jurídico a ser utilizado. </p>
<p>Também sugeriu um debate sobre o <strong>DANO SOCIAL</strong>, que vem tomando corpo na esfera jurídica. </p>
<p>Embora minha participação no evento tenha sido a de mero expectador, entendo que a mesma foi bastante produtiva. </p>
<p>As palestras / minicursos certamente contribuíram a uma melhor visão dentro de cada tema apresentado. </p>
<p>No entanto, numa análise crítica acerca da programação, ante experiências em tantas outras participações em eventos dessa natureza, sendo por quatro anos na vida acadêmica superior (Ciências Contábeis) e quinze anos no magistério superior (Ciências Contábeis e Administração), tenho a argumentar e a sugerir o seguinte: </p>
<p>1º) Os <strong>minicursos</strong> apresentados nada mais foram que palestras sobre os assuntos objetos da programação. Tiveram seus valores, sim, porque tratou de assuntos de sumo interesse à área do Direito. No entanto, poder-se-ia, nessa modalidade (minicursos), os assuntos serem tratados de forma prática, demonstrando as técnicas de como elaborar ou preparar algo de cunho jurídico. </p>
<p>Tanto nas palestras quanto nos minicursos percebi que muitos acadêmicos se fizeram presentes apenas pelo intuito de obter o certificado, motivo pelo qual é de se pensar outras maneiras atrativas de fazê-los presenciarem e não tão somente pela obtenção do certificado. </p>
<p> 2º) É indispensável que numa semana acadêmica o próprio discente tenha uma participação ativa, a fim de que também possa ser demonstrado seu valor. Nesse ponto, seria importante deixar, por exemplo, dois dias no período matutino, para apresentação de trabalhos, podendo estes serem individuais ou coletivos, com tempo estimado de 20 minutos para cada apresentação. </p>
<p>Para tal, é importante a coordenação fomentar a ideia perante os acadêmicos, já com programação para o próximo evento. </p>
<p>O corpo docente também é parte indispensável nesse processo, onde este atuará como orientadores de pesquisa, podendo ser também utilizado os trabalhos de monografias / trabalhos de conclusão de curso como prévia de qualificação. </p>
<p>A fim de incentivar a pesquisa, poderá a instituição conseguir patrocínio junto ao FUNDECT-MS, a fim de elaborar uma revista com os anais do evento e dar um maior enfoque e estímulo à participação. </p>
<p>3º) Para o fim de tornar menos maçante aos participantes o ritmo das palestras, pois essencialmente de cunho técnico jurídico, no último dia poderia ser enfocada uma palestra motivacional, a fim de levantar o “astral” dos participantes. </p>
<p>Com certeza, nessa área, temos muitos palestrantes pelo país que poderiam trazer para o evento uma nova roupagem e deixar um gostinho de queremos mais. </p>
<p>Aqui, deixo minha sugestão aos colegas acadêmicos para que quando surgirem essas oportunidades não as desperdicem. </p>
<p><strong>(*)</strong> Acadêmico do Curso de Direito da UNIGRAN – 2º semestre / 2010</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/71/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/71/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=71&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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		<title>SESSÃO JUDICIÁRIA DO TRT ITINERANTE E SEMINÁRIO, REALIZADOS EM DOURADOS &#8211; MS (27 e 28/05/2010) – UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS</title>
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		<pubDate>Sun, 30 May 2010 03:38:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[SESSÃO JUDICIÁRIA DO TRT ITINERANTE E SEMINÁRIO, REALIZADOS EM DOURADOS &#8211; MS (27 e 28/05/2010) – UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS Por João Alcântara de Almeida (*)     Foto: Unigran  O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região de Mato Grosso do Sul (TRTMS) trouxe a Dourados, no dia 27/05/2010, Sessão Judiciária Extraordinária Itinerante da [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=62&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">SESSÃO JUDICIÁRIA DO TRT ITINERANTE E SEMINÁRIO, REALIZADOS EM DOURADOS &#8211; MS (27 e 28/05/2010) – UMA VISÃO DOS ACONTECIMENTOS</p>
<p style="text-align:right;">Por João Alcântara de Almeida (*)</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;"> <a href="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/05/foto.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-63" title="Foto: Unigran" src="http://jalcalm.files.wordpress.com/2010/05/foto.jpg?w=460" alt=""   /></a></p>
<p style="text-align:justify;">Foto: Unigran</p>
<p style="text-align:justify;"> O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região de Mato Grosso do Sul (TRTMS) trouxe a Dourados, no dia 27/05/2010, Sessão Judiciária Extraordinária Itinerante da 1ª e 2ª Turma e Tribunal Pleno. Nessa sessão houve o julgamento real de processos que se encontram na 2ª instância.</p>
<p style="text-align:justify;">No dia 28/05/2010, o TRT aplicou um seminário, com quatro palestras, sendo duas no período da manhã e duas no período vespertino, tendo como enfoque principal a terceirização.</p>
<p style="text-align:justify;">Certamente, a realização das sessões em ambiente externo à sede do Tribunal, que se localiza em Campo Grande, teve como objetivo maior a aproximação do tribunal à população e também aos acadêmicos, que puderam ver de perto uma sessão trabalhista, e sua dinâmica.</p>
<p style="text-align:justify;">Ante a minha disponibilidade, somente pude presenciar a sessão do Tribunal Pleno, no período vespertino do respectivo dia, a qual segue um breve relato de minha percepção acerca de seu desenrolar.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO </span></p>
<p style="text-align:justify;">Iniciada a sessão, com quebra de protocolo, ante a peculiaridade do momento, foi dito acerca de sua funcionalidade, a fim de que as pessoas pudessem compreende-la.</p>
<p style="text-align:justify;">Um primeiro caso analisado foi em relação a uma Ação Civil Pública, com obrigação de fazer positiva, impetrada pelo Ministério Público da Comarca de Ponta Porá contra uma empresa do ramo frigorífico daquela localidade. Requeria-se a aplicação do art. 253, parágrafo único, da CLT, aos funcionários daquela empresa.</p>
<p style="text-align:justify;">Ante a fala de um Desembargador, este assim se pronunciou: “a jurisprudência evolui; os entendimentos são dinâmicos, de acordo com a realidade. No mais, são argumentos que se desenvolve pela dialética processual”. Foi possível perceber que cada um tenta defender sua posição quando esta não está em confronto com a legislação, de modo a justificar seu voto.</p>
<p style="text-align:justify;">Em outra fala, um outro Desembargador se manifestou dizendo que deve-se preocupar com a coerência de julgamentos, a fim de se evitar a insegurança jurídica. Com isso quis enfocar que é importante que os Desembargadores mantenham suas linhas de decisões, sem que possam estar constantemente em mudança, sob pena de decisões outrora recentes terem uma desqualificação moral. Isso é o que pude perceber.</p>
<p style="text-align:justify;">Por fim, em relação à presente ação, a posição majoritária, que vigorou na presente ação foi que por se tratar o presente caso de Direitos Individuais, que exigem particularidades, a Ação Civil Pública é medida inconveniente, pois esta, mesmo tendo o intuito de racionalizar o processo, somente deve-se aplicar à trabalhadores em iguais condições, sob pena de na execução novamente ter cada trabalhador de incorrer na provação de outras provas para fazer valer seus direitos, o que não seria conveniente.</p>
<p style="text-align:justify;">Num outro processo, ficou patente a decisão do TRT que não se pode penhorar e remover maquinários de produção, pois se assim o proceder haverá um caos ainda maior, com possibilidade dos empregados daquela empresa ficarem a relento, desempregados, e um mal social ainda maior.</p>
<p style="text-align:justify;">Um outro processo que deixou a Turma dividida nas decisões foi relação aos empregados de Supermercados da Capital terem que trabalhar em feriados e domingos. O fato, em si, é que até 1º de maio de 2010 vigorou uma Convenção Coletiva com essa possibilidade e que em 1º de maio deste ano, quando já não mais em vigor dita Convenção Coletiva, houve a repulsa do Sindicato em fazer com que os trabalhadores daquele segmento não fossem trabalhar. Por isso, o Sindicato patronal acionou a justiça trabalhista para conceder a liminar, o que foi concedido, e então julgavam o mérito da ação.</p>
<p style="text-align:justify;">Nesse pontuar, a convenção era de que não se devia trabalhar em domingos e feriados se não houvesse previsão em Convenção ou Acordo Coletivo. Houve até uma defesa dos valores históricos dos trabalhadores, aventando que hoje não mais seria necessária tal imposição ao trabalhador. De outro vértice, houve aqueles que defendiam a abertura nesses dias, mesmo porque é quando as pessoas vêm de outros lugares para fazer suas compras, etc. Fundamentaram suas decisões em leis especiais, tais como a Lei nº 605/49, Decreto nº 27.048/49, art. 467, da CLT, Lei nº 11.603/2007, e em várias jurisprudências de ministros do TST. Concluíram que um Sindicato não pode radicalizar, mesmo porque outrora já havia precedente de negociação, e que ainda encontrava-se em aberta a negociação coletiva, motivo pelo qual preponderou-se a abertura em feriados e domingos, por entenderem a prevalência do interesse público, não ficando perceptível se tal decisão iria suprir a nova Convenção Coletiva.</p>
<p style="text-align:justify;">A percepção que pude ter em relação aos Desembargadores é que mesmo a justiça do trabalho tenha surgido com a incumbência de proteção ao trabalhador, são usados muitos argumentos em prol do empresário, sempre com o cunho da prevalência do interesse público sobre o particular.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">SEMINÁRIOS</span></p>
<p style="text-align:justify;">Os seminários, através de palestras, como já dito, foi realizado no dia 28/05/2010. O anfiteatro na UNIGRAN encontrava-se completamente lotado, especialmente de advogados, funcionários da Justiça do Trabalho e acadêmicos do Curso de Direito da Unigran, UEMS e UFGD, além de alguns empresários e funcionários do setor de recursos humanos de algumas empresas da cidade, pelo menos assim foi anunciado.</p>
<p style="text-align:justify;">Em determinado momento foi dito que a figura do debatedor, via de praxe, tem como propósito contrapor as ideias do palestrante.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">1ª Palestra: “Terceirização – Fraude e precarização das condições de trabalho”, a cargo do procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes. O debatedor foi o advogado Marco Antônio Pimentel. </span></p>
<p style="text-align:justify;">O tema central foi a Súmula 331, do TST:</p>
<p style="text-align:justify;">SUM -331: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I &#8211; A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II &#8211; A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III &#8211; Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV &#8211; O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).</p>
<p style="text-align:justify;">O palestrante evidenciou a ausência de leis a esse respeito. Disse que há um vácuo jurídico sem prazo de preenchimento. Entretanto, afirma que há normas de caráter pontual, com viés caracterizativo da terceirização. Assim, indaga-se como enfrentar tal questão? a) Não devemos adotar o cunho positiva; b) O Direito tem uma finalidade; deve haver uma convivência harmônica; não se pode admitir atos atentatórios à convivência harmônica que tenha como alvo o emprego; c) O trabalhador é anti-natural; d) Há evidente eliminização dos postos de trabalho pela racionalização.</p>
<p style="text-align:justify;">Citou a Teoria Tridimensional do Direito, do jurista Miguel Reale, como fonte de hermenêutica para a interpretação da situação. Disse que é preciso ter essa visão: o fato, o valor, a norma. A empresa, sem o objeto social, se despersonifica. Deve-se analisar a ATIVIDADE FIM. Deve-se analisar sob dois prismas: a) FATO ABSTRATO / ESTÁTICO: =&gt; Normas; =&gt; Súmula 331, TST =&gt; Decreto-Lei nº 200 =&gt; Lei nº 6.219 =&gt; Lei que autoriza a concessão de serviços públicos b) FATO CONCRETO / DINÂMICO: =&gt; Se a terceirização está na atividade fim, sem isonomia salarial.</p>
<p style="text-align:justify;">Disse que a Ciência da Administração é o berço da terceirização, e não o Direito. Portanto, suas regras decorre daquela ciência. Citou conceituação de Ciro Pereira da Silva. Argumentou que não se pode admitir a terceirização da atividade fim, pois não permitido legalmente. Afirmou que a terceirização foi repudiada historicamente no Código Civil Francês, e que as meras interposições, como regra, deve ser abolidas. Deve-se, portanto, valorizar os critérios de legitimidade. Foi na Súmula 331, que o TST buscou um divisor, ficando patente a Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. No entanto, há uma rediscussão, que deve ser tratada com maior enfoque, que é o conceito de subordinação. Essa posição já foi defendida pelo Ministro Maurício Delgado e Jorge Luiz Souto Maior. Deve-se verificar a dinâmica estrutural da empresa tomadora (uma das vertentes); não basta somente a subordinação.</p>
<p style="text-align:justify;">Quanto ao critério de precarização, argumentou que algo com determinado patamar agora piorou. Subjetivo: o próprio trabalhador percebe a redução (art. 468, CLT); Objetivo: resultante da mudança da estrutura de produção da empresa; setor de telecomunicações, como exemplo. Citou voto do Ministro Aluízio Correia da Veiga sobre precarização e terceirização, datado de 20/11/2009. Salientou que há um oportunismo exacerbado de determinados grupos no país, pela terceirização, com grande lobbys, como foi o que aconteceu com a Lei nº 8.887/95 – Lei das Concessões &#8230; A terceirização provoca precarização, que por consequência provoca a violação da dignidade humana. Não pode o Direito do Trabalho relativizar relações precárias. A terceirização autêntica não é repulsiva; deve ser aceita para o progresso.</p>
<p style="text-align:justify;">O debatedor assim se pronunciou: Esclarece que a Súmula 331 diz que o tomador é quem irá pagar a “conta”. O que falta é o Direito olhar para a terceirização, deve-se olhar para a realidade. No entanto, disse que há dificuldade em conceituar atividade MEIO e atividade FIM. Primeiramente deve-se analisar a ilicitude ou não (realidades diversas: proteção comparativa). Se não houver prejuízo, não há injustiça.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">2ª Palestra: “Responsabilidade do tomador e do grupo de empresas”, com o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior e como debatedor, o juiz do trabalho Antônio Arraes Branco Avelino. </span></p>
<p style="text-align:justify;">O palestrante iniciou sua fala que se deve estar de olho na realidade do mercado globalizado. A terceirização dificilmente retroage, é a TEORIA DO LUCRO que está em destaque. A terceirização tem como instrumento agilizar a atividade econômica e diminuir custos, especialmente pela redução da carga tributária. No entanto, deve-se analisar a licitude.</p>
<p style="text-align:justify;">O judiciário atua na omissão de normas, bem como nas lacunas, em sua interpretação. A Súmula 331 objetiva-se minorar a responsabilidade. Ainda que de caráter subsidiário, a TOMADORA é responsável. Se for terceirização de atividade FIM, a responsabilidade é do TOMADOR, pois é inconcebível terceirizar a atividade FIM. Disse que atualmente é fácil fazer leis quando há interesse econômico em jogo. Cabe, então, ao Judiciário fazer com que as normas se adequem.</p>
<p style="text-align:justify;">Há possibilidade da Súmula 331 cair ante a responsabilidade do Setor Público na terceirização.</p>
<p style="text-align:justify;">A OJ 191, TST, não retrata a justiça social. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. Empreitada. Dono da obra. Responsabilidade solidária ou subsidiária. Hipóteses. «Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.</p>
<p style="text-align:justify;">Afirmou que os advogados têm que pedir a responsabilidade solidária, pois se tal não for requerida, de ofício o magistrado não pode se pronunciar.</p>
<p style="text-align:justify;">Quanto à GRUPO DE COORDENAÇÃO, sugeriu a leitura de julgado do TST de lavra do Ministro Maurício Godinho. A terceirização da atividade FIM é ilícita. Nesse caso, a lei (Código Civil) autoriza a responsabilidade solidária. Quanto à responsabilidade subsidiária, se tiver enquadramento na Súmula 331, somente o TOMADOR terá responsabilidade se o empregador não tiver patrimônio ou condições de arcar com tal. O art. 2º, § 2º, da CLT, traz definição de Grupo Econômico. Assim, é oportuno trazer a redação específica.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º &#8211; Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. § 1º &#8211; (&#8230;) § 2º &#8211; Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.</p>
<p style="text-align:justify;">Também citou como doutrinador Leles Bentes Correia. Para a instrução de uma ação, quando há um grupo econômico atípico, deve-se incluir todas no pólo PASSIVO. Salientou que a denunciação à lide é incabível na Justiça do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho é somente para casos em que há relação de trabalho da CLT.</p>
<p style="text-align:justify;">Enfatizou que a vocação lucrativa do empregador não é crime, mas deve-se procurar preservar o direito do trabalhador. Um avanço sistemático aos trabalhadores foi a revogação da Súmula 205, do TST.</p>
<p style="text-align:justify;">Para finalizar, disse que é na soma das ideias divergentes que se aprimora uma posição. No entanto, disse que é indispensável que a decisão judicial tenha eficácia, ou seja, não se pode decidir em cima de emoções.</p>
<p style="text-align:justify;">DEBATEDOR. Um fato interessante, cômico, foi o debatedor (juiz), em tom de brincadeira, dizer ao palestrante (desembargador) que não iria “afinar” perante sua presença, pois era uma exigência de seus alunos.</p>
<p style="text-align:justify;">Disse que o Direito do Trabalho tem caráter progressista; deve-se mudar a forma de interpretação. Hoje, está se invertendo valores, interpreta-se leis ordinária em contraponto a princípios constitucionais.</p>
<p style="text-align:justify;">A patrimonalização não pode se sobrepor à humanização. Argumentou sua tese, enfocando o art. 934, CC; o art. 37, VI, CF; e a Súmula 492, STF. Salientou que o juiz é criador do Direito, ao lado do legislador. Orientou que o fundamento para responder a responsabilidade solidária é o seguinte: acompanhar detalhadamente o pagamento do salário; a responsabilidade subsidiária é de natureza acautelatória, é consequência posterior, não se afasta, decorre de fato concreto.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">3ª Palestra: “Diferenças e Similaridades entre Grupo Econômico por coordenação e Terceirização”, com o Juiz do Trabalho Júlio César Bebber e como debatedor o também Juiz do Trabalho, Marco Antônio Miranda Mendes. </span></p>
<p style="text-align:justify;">O palestrante começo a falar da conceituação de Grupo Econômico, enfocando a atual realidade em que nos encontramos. Disse que a globalização, somada à comunicação instantânea, é possível a comunicação e desenvolvimento de novas tecnologias, o que levou as empresas a se ajustarem ao novo momento econômico. Certifica que há mutação de valores econômicos e sociais. A legislação, portanto, deve acompanhar as mudanças.</p>
<p style="text-align:justify;">É sabido que a legislação é lenta perante as mutações que ocorrem cotidianamente. Assim, surge a mutação normativa e a mudança de interpretação / valoração pelo magistrado. A lei deve ter a marca de seu tempo, interpretada com os novos paradigmas.</p>
<p style="text-align:justify;">Grupo Econômico e Terceirização está previsto, também, na Lei nº 8.212/91, art. 25-A. Compreende-se por <span style="color:#ff0000;">GRUPO ECONÔMICO</span> quando este traz as seguintes características: a) Organização de empresas; b) Por consequência, fragilidade do empregado; c) Solidariedade entre as empresas; d) Deve-se buscar maior proteção e garantia ao direito dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align:justify;">Requisitos para identificação de <span style="color:#ff0000;">GRUPO DE EMPRESAS</span>: 1º) Uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra; 2º) Personalidade jurídica própria para mais de uma empresa (é possível grupo econômico de pessoas físicas e pessoas jurídicas; e entre, também, pessoas físicas. Entretanto, não é possível entre grupo de Direito Público, ou que uma dela integre o pólo); 3º) Grupo industrial, comercial ou atividade econômica / financeira: a) É relevante que haja atividade econômica; b) Associações recreativas e fundações não desenvolvem atividade econômica. Entretanto, salienta que há, sim, uma atividade econômica, porém não lucrativa; c) A atividade econômica deve ter o enfoque lucrativo para ter o fim desejado; d) No entendimento majoritário, há confusão entre o termo lucrativo e o termo econômico; e) Não há necessidade de ser de uma mesma atividade econômica, ou complementar. 4º) Deve estar sob a direção, controle ou administração de outra (CLT). Sentido verticalizado; 5º) Deve estar sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integre grupo econômico ou financeiro rural (LTR). Pode ocorrer na horizontalização, e assim não há hierarquia. Nesse caso a relação se dá por coordenação e não por subordinação. A jurisprudência dominante do TST não mais exige a ligação subordinante (ROAR 600.92.207.5.09.SBDI-2 – Ministro Renato de Lacerda Paiva). Nesse sentido, também decisão no RR 1014066-46.2003.5.04.0900 – SBDI-1.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Repercussões no Contrato de Trabalho do Grupo Econômico</span>:  Solidariedade;  Empregador único (do grupo, mesmo não tendo personalidade jurídica). Súmula 129, TST. O empregado pode ser transferido (para outro município) e removido (dentro do mesmo município) a qualquer integrante do grupo;  O empregado está sujeito a ordem de qualquer um dos componentes do grupo;  Pagamentos, por qualquer integrante, integra salários (Súmula 93, TST);  Enquadramento Sindical: não há consenso, ainda; deve-se de dar pela atividade preponderante do grupo, ou daquele que o contratou (Súmula 55, do TST;  Unicidade contratual entre os componentes do grupo (nulidade dos atos). Isso se dá para escamotear direitos do empregado;  Equiparação Salarial entre atividades similares de outro empregado do grupo (Art. 461, CLT);  Todos os integrantes têm um objetivo comum.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Repercussões no Processo, do Grupo Econômico</span>:  Solidariedade (preposto único – art. 843, § 1º -, a fim de participar de audiência);  Direcionamento da demanda: pode-se demandar em face de uma única; é aconselhável que se faça em nome de quem o contratou, por possuir esta os documentos necessários do empregado;  Assistência: Os demais podem entrar no processo como litisconsórcio passivo;  Redirecionamento da demanda: pode, sim, ante o cancelamento da Súmula 205, TST, no momento da Execução, mesmo que esta não se tenha configurado no processo de conhecimento, não havendo necessidade de CITAÇÃO, não infringindo o direito à defesa, que ocorreu no momento devido por um do grupo; não há necessidade de prova; cognição sumária, com base na verossimilhança, que independe de prova, e, sim, por alegações. Nesse sentido: TST-RR-1703540-52.2004.5.09.0011 – 6ª T – Min. Maurício Godinho Delgado);  Defesa: Embargos do Executado. Se apresentar Embargos de Terceiro, aplica-se a Teoria de Fungibilidade de Meios) ou Recursal. O importante é o ato e não a forma.</p>
<p style="text-align:justify;">Quanto à <span style="color:#ff0000;">TERCEIRIZAÇÃO</span>, assim se pronunciou: Quanto ao princípio da subsidiariedade, argumenta que não existe leis que consiste e ampara isso. O único fundamento é com base na Súmula 331, TST. O juiz está criando o Direito, e deve faze-lo. Tal encontra-se amparo no art. 8º, CLT; Art. 4º, LICC, Art. 126, CC.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Caracterização da Terceirização</span>:  Cada um pode ter um objeto distinto;  Deve ser a atividade MEIO, nos termos da Súmula 331, III;  Vigilância, limpeza e conservação são aspectos fáceis de se analisar e enquadrar. No entanto, “MEIO” se caracteriza pelos fatos em concreto, pela análise particular de cada caso.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Repercussões no Contrato de Trabalho da Terceirização</span>:  Subsidiariedade (Súmula 331, IV, TST);  Não há o efeito do empregador único. A prestadora de serviço é a empregadora; a tomadora é apenas garantidora dos direitos do empregado;  O empregado só pode ser transferido e removido pelo empregador;  Não recebe ordens da tomadora de serviços; não pode, a tomadora, dar ordem direta ao empregado, e, sim, ao representante da empregadora;  Não há unicidade sindical;  Não há direito de equiparação de salários entre empregados da tomadora e da empregadora.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Repercussões no Processo, da Terceirização</span>:  Subsidiariedade: o Limites de responsabilidade (do tomador) pelo tempo que ficou à sua disposição. Entretanto, o último que tomou os serviços é quem é responsável pelo pagamento das verbas rescisórias;  Cada um deve-se fazer representar pelo seu preposto, na audiência;  Direcionamento / redirecionamento: Deve ser feito em face da tomadora quanto da prestadora. Se não ajuizar contra a tomadora, não se pode ajuizar / redirecionar na fase da Execução (posição majoritária da jurisprudência);  Defesa do tomador: legítima em todos os termos e sentidos. Art. 448, CLT &#8211; A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.  Se a atividade MEIO for permanente e habitual, na empresa principal (tomadora), pode-se enquadrar como GRUPO DE EMPRESAS, e os seus benefícios que daí decorre.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">4ª Palestra: “Terceirização: Aspectos positivos e negativos”, com a Juíza do Trabalho da 10ª Região Noemia Aparecida Garcia Porto e como debatedor o também Juiz do Trabalho substituto, Renato Sabino Carvalho Filho. </span></p>
<p style="text-align:justify;">Inicialmente, começou sua fala dizendo que outrora, na época de acadêmica, tinha estado nesse mesmo espaço num júri simulado.</p>
<p style="text-align:justify;">Pois bem, a palestrante não aventou, em nenhum momento, aspectos positivos que a terceirização pode trazer ao trabalhador. Somente elencou aspectos negativos, sob a ótica do empregado. Disse que estamos pagando um custo econômico alto dos Direitos Sociais, pois que há categorias esquisitas que carregam, na memória, o autoritarismo do judiciário.</p>
<p style="text-align:justify;">Alertou que nos últimos anos tem crescido o discurso contra o Direito do Trabalho. Nesse enfoque, citou José Pastore, da USP, que tem uma postura empresarial. Na contramão desse discurso, do lado do empregado e na defesa de seus interesses, também da USP, José Eduardo Farias traz uma reflexão coerente.</p>
<p style="text-align:justify;">A democracia significa um processo de inclusões pela cidadania, num irrestrito respeito à diversidade e à diferença. Não se pode confundir, sob a ótica da interpretação, Direito Público com Direito Estatal. Citou uma obra interessante e que merece reflexões: “Capitalismo Contemporâneo”, de Márcio Túlio Viana. Argumenta que as empresas têm demitidos seus empregados, porém os contrata como terceirizados. É a externalidade da empresa. Indicou, também, o documentário intitulado “<span style="color:#ff0000;"><em>The Corporation</em></span>”, a fim de se ter uma análise crítica desse processo de externalização.</p>
<p style="text-align:justify;">A lógica do sistema econômico é o LUCRO. Sugeriu, também, como leitura, Celso Campi Longo. Há uma corrupção de código quando o Direito decide com base no sistema da economia e não com o Direito; cada um deve operar com sua lógica.</p>
<p style="text-align:justify;">As corporações decidem por nós; os trabalhadores deixaram de ser uma classe de atividade homogênea para ser heterogênea, fragmentada. Terceirização: é onde ocorre todos os processos de externalização das empresas. A terceirização clássica é apenas um grãozinho do problema da classe trabalhadora.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">O papel exercido pelos Tribunais no sistema do Direito</span>:  Sua autonomia não é dada, é construída; todos os Tribunais são constitucionais, possuem enorme responsabilidade;  Dignidade é um valor aberto, que deve merecer o devido valor;  Os Tribunais têm distorcido, confirmam violações;  O legislador se cega para o sistema concreto; os Tribunais devem enxergar tal contexto.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">Considerações acerca do âmbito da TERCEIRIZAÇÃO</span>: Em 1973 chegam ao TST os primeiros precedentes. As ações, em sua maioria, envolviam as instituições financeiras. No período de 1974 a 1986, se repulsava a terceirização e se concedia a solidariedade. Citou uma posição interessante do Ministro Marco Aurélio de Melo, então componente do TST, sobre o Direito Fundamental do Trabalhador na integração da empresa, cuja decisão ainda é matéria atualíssima. É constatável que a partir de 1986, embora já com uma nova Constituição (de 1988), com uma maior abrangência aos Direitos Fundamentais, desapareceu-se tal enfoque das decisões do TST.</p>
<p style="text-align:justify;">Salientou que, infelizmente, texto não é nada, quando na práxis isso não se transforma em prática.</p>
<p style="text-align:justify;">Na terceirização, o trabalhador perde a sua referência de tempo e espaço. Sujeita-se à rotatividade do contrato temporário. Não se identifica com a empresa onde está laborando naquele momento, pois ali pode ser passageiro. Não há uma integração do trabalhador com a empresa. Entretanto, salienta como fato negativo, que o maior cliente das terceirizadas é a administração pública. Com isso, a Súmula 331, TST, criou a terceirização onde a lei não determinava. O TST deu razão ao cunho de natureza subsidiária da precariedade. No entanto, o TST fez algo de bom: a equiparação salarial, onde se faz a mesma coisa no mesmo espaço, através de uma Orientação Jurisprudencial.</p>
<p style="text-align:justify;">A proposta que se faz aos juristas é para que voltem a estudar o art. 3º, da CLT, e a sua irrestrita interpretação.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3º, CLT &#8211; Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único &#8211; Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.</p>
<p style="text-align:justify;">Deve deve-se estudar o alcance do art. 7º, da Constituição Federal, de forma abrangente a todos os trabalhadores.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I &#8211; relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II &#8211; seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III &#8211; fundo de garantia do tempo de serviço; IV &#8211; salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V &#8211; piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI &#8211; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII &#8211; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII &#8211; décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX &#8211; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X &#8211; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI &#8211; participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII &#8211; salário-família para os seus dependentes; XII &#8211; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII &#8211; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV &#8211; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV &#8211; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI &#8211; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII &#8211; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII &#8211; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX &#8211; licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX &#8211; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI &#8211; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII &#8211; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII &#8211; adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXIV &#8211; aposentadoria; XXV &#8211; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; XXV &#8211; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI &#8211; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII &#8211; proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII &#8211; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX &#8211; ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de: XXIX &#8211; ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; XXX &#8211; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI &#8211; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII &#8211; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII &#8211; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; XXXIII &#8211; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV &#8211; igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.</p>
<p style="text-align:justify;">É importante que o julgador veja a terceirização como uma ficção jurídica, na confirmação da primazia da realidade, para a tomadora final.</p>
<p style="text-align:justify;">O <span style="color:#ff0000;">DEBATEDOR</span>, após o enfoque apresentado pela palestrante, argumentou seu ponto de vista, não como contraditório, mas com pequenas ressalvas. Em sua pesquisa constatou que os pontos positivos da terceirização estão em matéria da Administração. É evidente que sua importância está na redução do custo e no aumento da produtividade (Doutrina da Administração). No entanto, nessa relação, esquece-se do trabalhador, personagem principal, cujo enfoque sequer existe. Com isso, a sociedade, de modo geral, sofre muito mais do que se beneficia. Está patente a perda da consciência coletiva e da identidade, em razão de parâmetros que não estão claramente focalizados. No mais, a terceirização focaliza o subemprego.</p>
<p style="text-align:justify;"><span style="color:#ff0000;">CONSIDERAÇÕES FINAIS: </span></p>
<p style="text-align:justify;">Embora minha participação no evento tenha sido a de mero expectador, como não poderia ser de outra forma, pela peculiaridade do evento, entendo que o fato de presenciar a uma sessão de julgamento, desse porte e importância, tenha sido um fato que muito contribuiu e contribuirá ao meu aprendizado.</p>
<p style="text-align:justify;">Na sessão, inclusive, pude ver uma sustentação oral, inclusive com a oportunidade de analisar a postura da causídica que lá esteve na defesa de seus interesses.</p>
<p style="text-align:justify;">Por outro lado, as palestras me serviram de um suporte técnico teórico e prático ao mesmo tempo, eis que ministradas por pessoas que laboram no dia a dia da justiça do trabalho e trouxeram suas experiências de vida e profissional e puderam compartilhar com a plateia presente. Certamente a participação foi de grande valia, especialmente porque todo o evento foi de alto nível, suplantando em todos os quesitos minha expectativa, o que possibilitará meus esforços em futuras participações em evento desse nível.</p>
<p style="text-align:justify;">Aqui, deixo minha sugestão aos colegas acadêmicos para que quando surgirem essas oportunidades não a desperdicem.</p>
<p style="text-align:justify;">(*) Acadêmico do Curso de Direito da UNIGRAN – 1º semestre / 2010</p>
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		<title>I CONGRESSO DE DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS (DE 20 A 22/05/2010) – UM BREVE RELATO</title>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 02:03:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[I CONGRESSO DE DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS (DE 20 A 22/05/2010) – UM BREVE RELATO Por João Alcântara de Almeida (*) O I Congresso de Direito Público da Grande Dourados foi realizado na UNIGRAN, no período de 20 a 22/05/2010. Reuniu profissionais e acadêmicos da área do Direito. Segundo a direção do evento, teve [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=59&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>I CONGRESSO DE DIREITO PÚBLICO DA GRANDE DOURADOS (DE 20 A 22/05/2010) – UM BREVE RELATO</strong></p>
<p>Por <strong>João Alcântara de Almeida </strong>(*)</p>
<p>O I Congresso de Direito Público da Grande Dourados foi realizado na UNIGRAN, no período de 20 a 22/05/2010. Reuniu profissionais e acadêmicos da área do Direito. Segundo a direção do evento, teve a participação de mais de mil pessoas na quinta, sexta-feira e sábado. O evento foi uma parceria entre UNIGRAN e o Instituto Chiesa, este de Campo Grande-MS.</p>
<p>Como 1º evento desse porte, que participo na UNIGRAN, posso avalia-lo como proveitoso.</p>
<p>Não tive a oportunidade de participar de todas as palestras, porém naquelas onde tive o prazer de estar presente, certamente as tenho como produtivas em meu aprendizado e aperfeiçoamento, motivo pelo qual farei um breve relato delas, a fim de se ficar registrado nos anais do evento.</p>
<p>1ª Palestra assistida: “<strong>A EFETIVIDADE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS: análise de casos concretos</strong>” – Palestrante: <strong>EDUARDO SABBAG </strong>(<em>advogado, doutorando em Direito Tributário na PUC/SP, mestre em Direito Público e Evolução Social. Professor de Direito Tributário e de Língua Portuguesa na Rede de Ensino LFG)</em>.</p>
<p>O palestrante atentou ao fato de que tais princípios constitucionais estão descritos nos arts. 150, 151 e 152, da Constituição Federal (CF). Necessariamente, tais artigos representam as limitações ao poder de tributar. Enfim, representam um balizamento, um regramento ao poder de tributar do ente público.</p>
<p>Em sequência, descreveu alguns princípios, a saber:</p>
<p>a)      Princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF);</p>
<p>ð     Princípios são comandos de valoração;</p>
<p>ð     Somente podem ser criado ou majorado por intermédio de lei;</p>
<p>ð     Características (elementos) da Lei tributária:</p>
<p>                                                                                       i.      Alíquota;</p>
<p>                                                                                     ii.      Base de cálculo;</p>
<p>                                                                                    iii.      Destinatário certo (sujeito passivo)</p>
<p>                                                                                   iv.      Sanção (multa);</p>
<p>                                                                                     v.      Fato Gerador (explícito e textualmente revelado) – art. 97, do Código Tributário Nacional (CTN).</p>
<p>Também dissertou sobre as incoerências tributárias e interpretações jurídicas a respeito. Citou, por exemplo, a validade de <strong>PORTARIA </strong>para instituir data de pagamento de tributo, como decidido pelo STF no <em>RE nº 140669/PE. </em>No entanto, disse ser importante a leitura dos votos vencidos que, em tese, também é uma lição tributária.</p>
<p>A lei é a base da cobrança do tributo. No art. 113, § 3º, do CTN, explicita-se a multa.</p>
<p>A antecipação do tributo foge ao princípio da anterioridade. O princípio de INOPINO é o mesmo que o princípio da anterioridade.</p>
<p>A extrafiscalidade regula comportamentos.</p>
<p>b)      Princípio da Isonomia Tributária:</p>
<p>ð     No Direito Tributário não se discute o auferimento de renda, se lícita ou ilícita;</p>
<p>ð     Art. 148, CTN – Arbitramento para o caso de não recolhimento espontâneo. Entretanto, abre-se o contraditório.</p>
<p>A ISENÇÃO vem de lei ordinária; pode ser municipal, estadual ou federal. Entretanto, a IMUNIDADE é prevista na Constituição Federal.</p>
<p>Disse, em termos jurídicos, que a LEI depende do critério de interpretação.</p>
<p>2ª Palestra assistida: “<strong>DIREITO AMBIENTAL: origem, realidade e perspectivas</strong>” – Palestrante: <strong>ÉDIS MILARÉ</strong> (<em>Mestre em Direito pela USP. Fundador e diretor da revista de Direito Ambiental. Procurador de Justiça aposentado. Advogado</em>).</p>
<p>De forma bem didática, Milaré expôs sua palestra. Disse que a crise ambiental nos preocupa. No entanto, ressaltou que o advogado tem um papel importante nesse aspecto: Tem um mercado de trabalho crescente; Deve atuar na gestão do meio ambiente.</p>
<p>Em matéria AMBIENTAL, tudo começou, de forma mais nítida, em 1603, com as Ordenações Filipinas, cuja matéria protecional vigorou até 1916, com a entrada do Código Civil, sendo que este passou a disciplinar sobre a matéria com maior ênfase.</p>
<p>Afirmou que o país tem leis importantes na proteção ambiental, porém o problema está em suas aplicações. Tem a Lei dos Crimes Ambientais; o Código Florestal; o Código das Águas; a Lei do Patrimônio Cultural; o Código de Mineração; o Código de Caça e Pesca. Hoje, o Código Penal é inócuo, pois já defasado pelo transcorrer do tempo e a necessidade de uma melhor disciplina.</p>
<p>Afirmou que há um contra senso muito grande nessa questão, haja vista os seguintes aspectos:</p>
<p>ð     Crescimento econômico;</p>
<p>ð     Questão de sobrevivência;</p>
<p>Indagou: Será que estamos cuidando do Meio Ambiente? Disse que não estamos cuidado de forma adequada e que a Terra precisa de uma urgente faxina.</p>
<p>Disse que a ONG <strong>WWF </strong>é uma entidade respeitável na preocupação com o meio ambiente.</p>
<p>Também apresentou estatísticas alarmantes:</p>
<p>ð     Em 2002 já estávamos usando 20% a mais de recurso que a terra pode nos dar, sem que tenha problema decorrente disso; em 2008, subiu para 30%; em 2030, a perspectivas é de que, se mantido esse crescimento desenfreado, precisaríamos de quatro planetas Terra para manter nossas satisfações.</p>
<p>Em matéria de DIREITO AMBIENTAL, não se discute a <strong>legalidade </strong>e sim a <strong>lesividade</strong>.</p>
<p>Citou alguns defensores do Meio Ambiente, de expressão mundial: Al Gore, Nicholas Stern e James &#8230; (Teoria Gaya), além do ambientalista Lovelock.</p>
<p>Disse que os recursos do planeta são limitados, porém a necessidade humana é infinita.</p>
<p>Salientou que nessa “briga”, os mais fortes imporão condições aos mais fracos. Assim, somente a lei será capaz de impor a ordem. A lei equilibra as regras do jogo entre os fracos e os fortes, porém deve-se ter regras coercitivas para isso.</p>
<p>O Direito Ambiental é de terceira geração. É de todos. Está na Constituição Federal. Não se enquadra exclusivamente como Direito Público nem como Direito Privado, é um somatório de todos os ramos do Direito e algo mais.</p>
<p>Enfatizou que o Meio Ambiente é sinônimo de qualidade de vida. Entretanto, a natureza, de inspiradora virou pedinte. Esse é um grande paradoxo, comentando entendimento de Miguel Reale Junior.</p>
<p>Para que haja sucesso na empreitada, é necessária uma grande articulação: os Estados devem legislar a respeito e promulgarem leis que salvaguardem o Meio Ambiente.</p>
<p>Estamos vivendo a fase da <strong>Realidade</strong>, pois o mundo, de maneira geral, começou a se preocupar. A Conferência de Estocolmo, em 1972, mudou o panorama em matéria de Meio Ambiente. No Brasil, em 1973, houve a criação da SEMA, um dos passos mais importantes nacionais para a consecução de objetivos mais plausíveis. Em 1981, houve o nascimento da Lei do “Ambientalismo Consequente”, Lei nº 6.938/81. A Lei nº 7.347/88 também passou a ser um grande instrumental. No entanto, é a própria Constituição Federal que dá maior suporte a todos os atos.</p>
<p>Um aspecto importante em sua palestra, a meu ver, reside na experiência prática que o palestrante vivenciou na respectiva área durante o período em que exerceu a atividade de promotor de justiça na área objeto do tema apresentado. Isso, certamente, tornou mais interessante o tema apresentado, pois o ilustrou com exemplos de sua carreira profissional pública, na atuação contra atos lesivos ao Meio Ambiente.</p>
<p> 3ª Palestra assistida: “<strong>O NOVO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS</strong>” – Palestrante: <strong>RÔMULO AUGUSTUS SUGIHARA MIRANDA</strong> (<em>Procurador do Estado de MS. Pós graduado em Direito Tributário em em Direito Administrativo</em>).</p>
<p>Com uma didática simples demonstrou de forma clara e objetiva as principais mudanças na legislação dos precatórios, notadamente o Novo Regime Especial de Pagamento de Precatórios, instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009.</p>
<p>Referida EC trouxe alterações como, por exemplo, no parcelamento do crédito para pagamento em até 15 anos; também, à vinculação de pagamento do montante à Receita Corrente Líquida (RCL).</p>
<p>A EC trouxe uma inovação em se considerando à legislação anterior, especificamente quanto à previsão de <strong>pagamentos prioritários</strong>. Essa condição se estende aos credores que tenham 60 anos ou mais, ou aos portadores de doenças graves, na data da expedição do precatório. Aos antigos precatórios, tais condições também se aplicam, desde que o credor tinha 60 anos na data da promulgação da EC. Em relação às doenças graves, tais não foram definidas, porém a jurisprudência tem assentido para àquelas descritas na legislação do Imposto de Renda e que concede isenção de tal tributo sob tais condições.</p>
<p>A Constituição Federal limitou o pagamento do crédito, de uma só vez, em até três vezes o limite do crédito de pequeno valor. No Estado de MS, isto representa cerca de 1.545 UFERMS, atualmente o equivalente a R$ 21.900,00. Nos Municípios que ainda não estabeleceram em suas legislações o que representa “pequeno valor”, tal se limita ao equivalente a trinta Salários Mínimos. No entanto, há um valor mínimo que os Municípios podem estabelecer, qual seja, de atualmente R$ 3.416,00.</p>
<p>Por outro lado, também enfatizou a preferência dos créditos alimentares.</p>
<p>Ainda ressaltou a possibilidade automática de compensação de débito com os créditos (o Tribunal de Justiça solicita ao ente público se há dívida para compensação. Este, por consequência, tem o prazo de 30 dias para responder. Caso contrário, no silêncio, perece seu direito à compensação).</p>
<p>Outro ponto relevante na alteração é que, independentemente do ficou condenado na sentença, mesmo que transitada em julgado, a partir do momento de sua inscrição (precatório), este passa a ter uma sistemática de atualização e cômputo dos juros particular e única: atualiza-se o crédito pela TR mais juros moratórios de 0,5% ao mês.</p>
<p>Com a mudança, o ente público passou a ser obrigado a divulgar uma lista única de credores, em ordem cronológica.</p>
<p>O procedimento de requisição de precatório é um ato administrativo. Entretanto, o não pagamento do compromisso por parte do ente público sujeita-se o credor ao requerimento do sequestro.</p>
<p>O saldo do precatório é apurado anualmente, no caso do parcelamento, e ano a ano divide-se o saldo devedor pelo número de anos faltantes.</p>
<p>A vinculação do pagamento à Receita Corrente Líquida se dá na ordem de 1/12 de 1,5% desta. No caso de omissão do ente público em divulgar a informação da RCL, pode o credor solicitar que o mesmo apresente tal.</p>
<p>Embora tido como a “Lei do Calote”, no Mato Grosso do Sul essa não é a realidade, pois com o advento da mudança, o Estado passou a pagar três vezes mais do que anteriormente vinha pagando.</p>
<p>4ª Palestra assistida: “<strong>O PROGRESSIVO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA E OS LIMITES DO NOSSO SISTEMA</strong>” – Palestrante: <strong>CLÉLIO CHIESA</strong> (<em>Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor na graduação e pós graduação. Advogado</em>).</p>
<p>É certo que o próprio tema tem sido um grande chavão nos meios de comunicação, defendidos por economistas, tributaristas e contadores. Entretanto, sempre voltados para uma visão empresarial. Na presente palestra, o palestrante o tratou sob a visão do contribuinte, ou seja, àquele que efetivamente arca com o alto custo tributário.</p>
<p>Argumentou que embora tenhamos uma enorme gama de tributos no país, o legislador não é livre para cria-los a seu bel prazer. Existe um regramento jurídico para isso, com limitações desse poder. Em síntese, existe um princípio tributário que só se pode cobra-lo sobre fatos de conteúdos relevantes.</p>
<p>Salientou que em matéria tributária existem as mais diversas aberrações, pelas simples lacunas nas leis, onde o ente público abusa de seu poder de autoridade para colocar situações duvidosas. As <strong>Instruções Normativas</strong> trazem esse caráter, pois tais têm, no Brasil, em certos casos, maior importância que a própria lei, isto é, o império do instrumento secundário; o princípio da legalidade fica só no papel. O Judiciário, que poderia dar guarida e frear esse tipo de situação, faz vistas grossas e tem permitido tais afrontas.</p>
<p>Diz com firmeza que há uma insegurança jurídica na relação tributária. O fato é que não há reciprocidade entre o contribuinte e o agente arrecadador. São interesses conflitantes e antagônicos.</p>
<p>Infelizmente, no Brasil, há uma grande incoerência quanto à finalidade do tributo. Os serviços essenciais, como a energia elétrica, sofrem as maiores taxações. Há uma crise na metodologia dos cálculos tributários. A <strong>pauta fiscal</strong> é uma situação que precisa urgentemente ser revista, pois nela o produto é tido com um valor além de seu real, e o contribuinte é quem paga por isso.</p>
<p>Não se admite que se cobre por presunções, e nosso sistema tributário tem acobertado referida prática. A lei precisa tocar a realidade, senão se torna inócua.</p>
<p>Quanto à tão propalada Reforma Tributária, argumentou que tal não é preciso sob a visão do contribuinte. É preciso que se aplique o que já existe, porém disse que é indispensável alguns ajustes, e isso deve ser dado quando for momentaneamente necessário.</p>
<p>Disse que a sociedade brasileira efetivamente precisa de:</p>
<p>ð     Seriedade;</p>
<p>ð     Comprometimento;</p>
<p>ð     Transparência;</p>
<p>ð     Respeito recíproco;</p>
<p>ð     Atitude;</p>
<p>ð     Valorização dos princípios éticos e morais; e</p>
<p>ð     Envolvimento de todos.</p>
<p>Por ser um tema que apresenta discussões na busca por uma menor carga tributária e menores custos ao contribuinte, tal assunto desperta muita atenção. Entretanto, é sabido que até mesmo entidades organizadas não têm conseguido avanços nesse sentido. Tal condição se dá em razão de que o Estado brasileiro, como um todo, precisa de recurso para girar uma máquina administrativa “pesada” e que não sobrevive sem essa “energia” (arrecadação). É certo que poderia haver uma otimização quanto à forma arrecadatória, porém sempre esbarra em conflito de interesses e sempre o contribuinte, de menor “importância” nesse processo, é quem acaba arcando com os maiores custos.</p>
<p>5ª Palestra assistida: “<strong>AS MEDIDAS DE URGÊNCIA NA NOVA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA</strong>” – Palestrante: <strong>NÉLTON DOS SANTOS</strong> (<em>Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Mestre em Direito Processual pela USP</em>).</p>
<p>A Lei nº 12.016/2009 trouxe nova sistemática à ação do Mandado de Segurança. A respeito do assunto, disse que tal ação visa proteger o cidadão contra abuso de autoridades do próprio Estado. Afirmou que tal procedimento é um instrumento rico em qualidade: é ágil, é rápido e eficaz.</p>
<p>No entanto, salientou que em referida ação somente se admite <strong>prova documental</strong>, face sua característica de presteza e celeridade. Enfatizou que a mesma somente é aplicada quando há violação de um direito líquido e certo. Por consequência, deixou claro que sob tal interpretação não se exige que a tese jurídica seja debatida, seja unívoca ou inquestionável; tem-se essa interpretação como aquela que resulta de <strong>fato certo</strong>, porém deve estar amparado por prova documental, prova pré-constituída. Pode ser impetrado contra qualquer agente público, indistintamente, desde que esse seja o responsável em ferir eventual direito.</p>
<p>  No Mandado de Segurança, cabe liminar. Tal se dá em caráter <strong>cautelare </strong>e <strong>satisfativo</strong>. Como <em>cautelar</em>, compreende a prevenção, a segurança, a garantia, com objetivo de garantir ao final resultado positivo; como medida <em>satisfativa</em>, deve proporcionar, de imediato, o resultado antecipado.</p>
<p>Disse que a lei merece crítica, pois o legislador não é infalível, haja vista esta não poder alterar a natureza das coisas, que muda com o tempo e em cada lugar.</p>
<p>Orientou como se consegue a liminar no Mandado de Segurança, descrevendo os seguintes passos:</p>
<p>ð     Que o fundamento da impetração seja relevante;</p>
<p>ð     Que haja receio de ineficácia da sentença.</p>
<p>Disse que a nova lei trouxe uma alteração interessante, porém deve-se analisar sob qual ponto de vista a mesma é interpretada. Em seu art. 7º, III, há previsão da faculdade de se exigir a caução. Deixou claro que faculdade não é poder discricionário do juiz. Que sobre a decisão que indeferir o pedido, ainda cabe Agravo.</p>
<p>Por exercer o palestrante o cargo de magistrado (Desembargador), o tema em questão trouxe uma conotação do mundo prático, pois o mesmo ilustrou diversas situações que esteve sob sua jurisdição. Expôs seu ponto de vista, consubstanciado em situações práticas, demonstrando que mesmo a lei trazendo aspectos de sua aplicabilidade, ainda assim fica a caráter do aplicador do Direito a interpretação ao caso que se apresenta e de sua relevância como critério abstrato.</p>
<p>6ª Palestra assistida: “<strong>DIREITO AMBIENTAL MUNICIPAL</strong>” – Palestrante: <strong>TOSHIO MUKAI</strong> (<em>Mestre e Doutor em Direito do Estado pela USP. Pós graduado em Direito Administrativo, Urbanístico e Ambiental. Ex-professor. Atualmente consultor jurídico em Direito Público</em>).</p>
<p>O palestrante tratou o assunto mais direcionado à responsabilidade dos municípios quanto à legislação ambiental. Argumentou, de forma enfática, que ao município é incumbido tratar de diversas situações.</p>
<p>Ficou evidente o notório conhecimento de causa do palestrante, especialmente porque já escreveu diversas obras sobre o assunto, e tendo uma vasta composição literária, com 28 obras já publicadas.</p>
<p>Mukai, um senhor de idade já um pouco avançada, comparando à dos demais palestrantes, deixou patente sua condição de precursor no assunto no país. Demonstrou ser uma pessoa apaixonada pela área que defende e luta.</p>
<p>Entende que a proteção ambiental deve ser matéria de ordem municipal, também sob jurisdição deste, em todos os aspectos, nos casos de assunto local, inclusive nas autuações infracionárias. Tal se dá, por analogia, interpretando o ESTATUTO DAS CIDADES.</p>
<p>O município está encarregado de criar suas legislações ambientais, e tal deve estar no Plano Diretor. Deve possuir seu Código Ambiental e ter a estrutura administrativa necessária; deve criar um Conselho.</p>
<p>Argumentou que Direito não é opinião, deve-se ter fundamentação jurídica; deve-se estudar a aplicação da norma jurídica. A norma deve ser interpretada segundo a norma, a hermenêutica, de forma teleológica, e sistemática. Deve ser estudado a partir das competências constitucionais.</p>
<p>O método de raciocínio para averiguar sua competência deve ser por intermédio do Poder de Polícia, com ajuda do Direito Administrativo. Em matérias locais, certamente a competência é MUNICIPAL. No entanto, os entes públicos devem atuar em matéria de cooperação.</p>
<p>Deve atuar, o município, na fase preventiva (autorização) e repressiva (na aplicação de multas às infrações).</p>
<p>O conteúdo da Lei Municipal deve estabelecer normas para as empresas e também para os consumidores, e também para os cidadãos em geral.</p>
<p>CONSIDERAÇÕES GERAIS:</p>
<p>Embora minha participação no evento tenha se limitado a assistir às palestras supra citadas, entendo que a mesma foi, de maneira geral, bastante proveitosa.</p>
<p>Embora com uma visão mais crítica sobre os temas que foram explanados, por já ter tido a possibilidade de trabalhar com vários desses na carreira do magistério, no Curso de Ciências Contábeis, bem como por vivencia-los no meu cotidiano no Poder Judiciário, onde exerço minha atividade profissional como Analista Judiciário, lotado em um cartório cível na Comarca de Dourados, percebi que a maioria das palestras foram tratadas com uma profundidade sobremaneira intensa, fugindo à compreensão dos acadêmicos de Direito, especialmente das séries iniciais.</p>
<p>No entanto, no que concerne ao nível de exposição, entendo que muitos dos presentes, como já dito, não conseguiram acompanhar o raciocínio dos palestrantes, talvez pela profundidade dos temas tratados e pela maneira como os mesmos foram encaminhados, embora não consiga vislumbrar outra maneira de como deveriam ser tratados.</p>
<p>Outro ponto que merece reparo, talvez para os próximos eventos, diz respeito à pontualidade de início das palestras, pois à medida que tais começam a ser descumprida, gera expectativas de atraso e, consequentemente, a plateia passa a ter um comportamento também de atraso na entrada ao recinto.</p>
<p>Uma outra questão que entendo que inviabilizou a participação maciça em todo o evento diz respeito ao horário em que tal se empreendeu. As atividades diurnas, em dias úteis, inviabilizam a presença, vez que a grande maioria dos acadêmicos, principalmente, trabalha durante o dia.</p>
<p>Entretanto, de se ressaltar a importância do evento para a classe acadêmica, uma vez que desperta a curiosidade, a fim de que em sala de aula referidos assuntos possam ser tratados com maior profundidade.</p>
<p><strong>(*)</strong> Acadêmico do Curso de Direito da UNIGRAN – 1º semestre / 2010</p>
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		<title>A DISPENSA DE PROVA PERICIAL</title>
		<link>http://jalcalm.wordpress.com/2010/02/27/a-dispensa-de-prova-pericial/</link>
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		<pubDate>Sat, 27 Feb 2010 16:15:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Profissional]]></category>

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		<description><![CDATA[A DISPENSA DE PROVA PERICIAL

João Alcântara de Almeida (*)

O Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, também disciplina sobre a pessoa do perito e em relação à perícia. Dentre seus artigos, o artigo 145 enuncia que: “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”. Em seu § 1º do mesmo artigo, traz que: “Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no capítulo Vl, seção Vll, deste Código”. No artigo 427, do mesmo codex, está explicitado que “O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes”.<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=57&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>A DISPENSA DE PROVA PERICIAL</strong></p>
<p style="text-align:right;"><strong><em>João Alcântara de Almeida (*)</em></strong></p>
<p> </p>
<p>O Código de Processo Civil, Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, também disciplina sobre a pessoa do perito e em relação à perícia. Dentre seus artigos, o artigo 145 enuncia que: “<em>Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421”</em>. Em seu § 1º do mesmo artigo, traz que: “<em>Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no capítulo Vl, seção Vll, deste Código</em>”. No artigo 427, do mesmo codex, está explicitado que “<em>O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes</em>”.</p>
<p>É sabido que uma pendenga judicial, por mais simples que seja a causa de pedir, quando depende de prova pericial, seu trâmite pode perdurar por longo período de tempo, especialmente porque o caminho a ser percorrido até a realização da perícia é muito “traumático”, a saber: <em>1º) o juiz vai depender de uma boa análise para encontrar um perito de sua confiança para designá-lo à realização dos trabalhos periciais; 2º) qualquer parte no processo, dependendo do fato e do profissional nomeado pelo juiz, pode ainda impugna-lo, e daí, com certeza, haverá um tempo maior de ociosidade; 3º) cada parte, ainda, na tentativa de buscar extrair o máximo do resultado pericial, poderá apresentar seus quesitos, mas em muitas vezes em sentido protelatório, sempre na expectativa de que o perito não o responda com completude, a fim de oportunamente poder impugnar o laudo e desmerecer o trabalho pericial por completo; 4º) geralmente, o perito judicial cobra honorários muito acima do que se fosse um trabalho em igual condições feito de forma não oficial (por requisição judicial); 5º) dificilmente há negociação em condições vantajosas para o cliente que necessita da perícia, pois que geralmente o pagamento dos honorários é feito antecipadamente, ainda sem saber qual o resultado que ora advirá, se favorável ou não. Enfim, poderia traçar aqui uma série de consequências negativas quando se chega o momento da necessidade de prova pericial judicial, por entender o juízo que o processo não está devidamente instruído para que o mesmo possa decidir a questão.</em></p>
<p>Por todo o exposto no parágrafo anterior, é que entendo que o momento propício à parte que queira dar uma celeridade ao feito, pondo fim à questão em um tempo menor, é apresentando um parecer técnico acerca da causa <em>debendi</em>, seja conjuntamente com o pedido inicial ou até mesmo com a peça contestatória, se no caso. Por óbvio que se deve buscar apoio de profissional qualificado e capaz. Assim, em se realizando um trabalho eficaz, certamente o juiz condutor do feito perceberá o valor de seu conteúdo e decidirá, também, amparado no resultado que ali se apresenta. É sintomático que a outra parte irá, dentro das condições processuais, buscar meios para invalidar o trabalho que a outra parte apresentou. Entretanto, se o trabalho tiver calcado em provas consistentes, de imediato o juiz irá perceber que os argumentos apresentados para invalidar o trabalho apresentado são refutáveis e decidirá dentro dos equânimes da lei.</p>
<p>Por consequência, a apresentação de um parecer técnico, nos termos acima, em muito poderá trazer vantagens à parte que o apresenta, e, com isso, certamente evitará a nomeação de perito judicial para determinado fim, e, em contrapartida, as condições negativas aventadas no segundo parágrafo.</p>
<p>Percebe-se que a cultura dos advogados, principalmente dos iniciantes, ainda por desconhecerem os meandros jurídicos práticos, deixa muito a desejar da prática salutar do direito, qual seja, que um processo percorra um caminho menos penoso e num espaço de tempo proveitoso e eficaz, sem percalços. Entretanto, somente com um aprofundado planejamento de causas e efeitos é que essa condição poderá se tornar uma praxe de resultado satisfatório. </p>
<p style="text-align:right;">(*) Bacharel em Ciências Contábeis. Pós-graduado em Contabilidade Gerencial. Perito-contador. Servidor do Poder Judiciário de MS. Acadêmico de Direito da UNIGRAN.</p>
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		<title>BATE PAPO INFORMAL</title>
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		<pubDate>Sun, 31 Jan 2010 11:46:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[BATE PAPO INFORMAL João Alcântara de Almeida (*) Neste final de semana, um amigo, empresário, que há muito tempo não o via, me visitou, e nas conversas sobre o cotidiano me perguntou como estava minha situação no trabalho. Ele é daquelas pessoas experientes da vida e bem politizado nas questões nacionais. Disse-lhe que nunca trabalhei [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=55&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>BATE PAPO INFORMAL</p>
<p style="text-align:right;">João Alcântara de Almeida (*)</p>
<p>Neste final de semana, um amigo, empresário, que há muito tempo não o via, me visitou, e nas conversas sobre o cotidiano me perguntou como estava minha situação no trabalho. Ele é daquelas pessoas experientes da vida e bem politizado nas questões nacionais. Disse-lhe que nunca trabalhei tanto antes como tenho trabalhado agora, pois a situação está insuportável, ante o aumento vertiginoso da demanda jurisdicional ocorrida nos últimos anos e a estagnação do quadro de servidores, daqueles que realmente fazem o trabalho “formiguinha” (expliquei-lhe alguns procedimentos). Adiantei-lhe, ainda, que nunca tivemos tantas cobranças, seja de advogados, das partes envolvidas, e da própria administração do Poder.</p>
<p>A princípio ele ficou na dúvida, um tanto incrédulo, pois me disse que a sociedade tem outra visão do judiciário: em resumo, funcionários que ganham bem e trabalham pouco.</p>
<p>Disse-lhe, também, que nos últimos tempos têm ocorrido vários outros acontecimentos que nos deixam aborrecidos, citando: questão do ponto (controle de jornada, que num descuido, por não registra-lo, ou mesmo que a máquina falhe, você pode perder o dia trabalhado, mesmo tendo trabalhado); licenças médicas (somos tratados como peças defeituosas e descartáveis e não como ser humano); ameaça de processos administrativos (por não cumprir metas inatingíveis, traçadas sem nossa participação no planejamento, apenas na execução); possibilidade de aumentar a carga horária, sem a contrapartida salarial; promessas de benefícios que ficam apenas no papel, mas não são cumpridas; incertezas quanto às políticas salariais (reajustes). Falei de outras pequenas coisas, apenas para lhe dar um horizonte do ambiente em que trabalho (o Judiciário de MS).</p>
<p>Ele também me disse que tem outro amigo que trabalha na Justiça, mas que a situação aparente é bem diferente. Perguntei onde, então, esse seu amigo trabalhava. Disse-me que era na Justiça Federal, aqui mesmo em Dourados. Aí, sim, pude continuar minha conversa, mostrando as diferenças de tratamento, especialmente salarial, em se comparando funcionários da justiça federal e a estadual, exceto para o caso dos magistrados.</p>
<p>Quando falei em magistrados, ele também quis saber algumas informações: disse-lhe que a política da magistratura é única em termos nacionais, independentemente de ser da esfera estadual ou federal. Que eles têm uma lei especial que os “acoberta” e os tornam diferentes do restante dos servidores, sob diversas condições, notadamente a salarial. Infelizmente, nem cheguei a falar do auxílio moradia nem do auxílio saúde, pois não lembrei. Perguntou-me de onde, então, vinha o dinheiro para seus pagamentos. Disse-lhe que os estaduais, da mesma origem que a nossa. Aí ele concluiu: “então é por isso que lhes faltam dinheiro!!!”. Apenas balancei a cabeça, concordando com sua efusiva conclusão.</p>
<p>Fui mais além: disse que os magistrados têm 60 dias de férias no ano. Ficou um tanto intrigado, mas considerou que não eram tão protegidos e diferenciados, pois o pessoal do legislativo (deputados e senadores) também goza disso. No entanto, deixou bem claro: “é óbvio que os deputados e senadores não têm credibilidade nenhuma mesmo, e por isso tanto faz uma imoralidade a mais ou a menos que não lhes fazem a diferença, mas do Judiciário, que pregam a moralidade e a justiça, eu não imaginava isso”.</p>
<p>Disse que trabalhava 06 (seis) horas porque há 19 (dezenove) anos trocamos um reajuste salarial, pois à época o Poder não tinha dinheiro para nos dar um reajuste, e nos impôs como barganha uma redução na jornada de trabalho, mesmo porque isso era permitido e o pessoal do TJ (segunda instância) já fazia essa jornada; que agora querem aumentar nossa jornada, porém sem a contrapartida salarial. Ficou atento ao que expunha, e logo após emendou: “é certo que a comunidade não apoia a tal das seis horas, mas ninguém sabe o que realmente aconteceu com vocês lá atrás. Certamente apoiariam se vocês lutassem pelo aumento da contrapartida salarial, e ainda numa equiparação aos servidores da justiça federal, pois aparentemente fazem o mesmo trabalho”. Fiquei atento às suas colocações, concordando em parte, pois lhe disse que talvez trabalhássemos, em volume de trabalho, até mais, e ainda com uma grande complexidade de ações que na justiça federal não têm.</p>
<p>Comentei que a categoria estava decidindo talvez por uma paralisação acaso nem o TJ nem o legislativo estadual enxergasse a injustiça que estariam cometendo acaso o tal Projeto de aumento da jornada de trabalho sem a contrapartida salarial fosse aprovado. Com todas as letras, me disse que nos apoiaria, porém que precisávamos tornar público todas essas questões, que muita gente não sabe.</p>
<p>Por fim, comentei que muitos dos que conheço não teriam problema em trabalhar uma jornada maior, desde que compensados financeiramente para tal. Que o nosso objetivo é ter uma justiça única para todos os seus servidores, independentemente de serem estaduais ou federais, incluindo aí os magistrados, pois todos têm suas funções dentro do Poder, embora distintas, mas com a compensação salarial na proporção da responsabilidade de cada cargo, e um tratamento diferenciado em outros aspectos somente se configuraria que não estaria havendo justiça na própria casa da justiça. Não sei se por ser meu amigo, mas concordou plenamente com minhas assertivas. E, é claro, mudamos de papo, pois a semana começa e irei vivenciar tudo isso novamente, com maior profundidade.</p>
<p>(*) Funcionário do Poder Judiciário/MS, desde 14/07/1987.</p>
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		<title>REFLEXÕES SOBRE AS CASTAS POLÍTICAS BRASILEIRAS</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Sep 2009 18:00:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Joao Alcantara de Almeida</dc:creator>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>

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		<description><![CDATA[REFLEXÕES SOBRE AS CASTAS POLÍTICAS BRASILEIRAS   Por João Alcântara de Almeida   É fato que as castas políticas no Brasil são quase bem delineadas, a saber: 1ª) os representantes da burguesia (geralmente os empresários dos grandes conglomerados, nos mais diversos segmentos), como predominância; 2ª) os representantes da elite cultural (geralmente formada por ex-professores ou [...]<img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=53&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>REFLEXÕES SOBRE AS CASTAS POLÍTICAS BRASILEIRAS</p>
<p> </p>
<p align="right">Por <strong>João Alcântara de Almeida</strong></p>
<p><a href="http://5666.blog.terra.com.br/files/2009/09/eu-29.jpg"><img title="eu-29" src="http://5666.blog.terra.com.br/files/2009/09/eu-29.jpg" alt="" width="172" height="154" /></a></p>
<p> </p>
<p>É fato que as castas políticas no Brasil são quase bem delineadas, a saber: 1ª) <strong>os representantes da burguesia</strong> (geralmente os empresários dos grandes conglomerados, nos mais diversos segmentos), como predominância; 2ª) <strong>os representantes da elite cultural</strong> (geralmente formada por ex-professores ou militantes nessa classe, que emergiram da base), com poucos representantes, mas eloquentes nos discursos; 3ª) <strong>os representantes do proletariado</strong> (formada, em sua grande maioria, por ex-dirigentes sindicais ou de pequenas associações), tendo estes vários representantes; e, por fim, 4ª) <strong>os representantes de congregações religiosas</strong> (geralmente formados por bispos, pastores e seguidores fanáticos religiosos que usam da religião como meio para se promoverem). Poderia, aqui, citar outras classificações, mas as aqui definidas, certamente, congregam a maioria absoluta dos políticos de nosso país.</p>
<p>Não nos iludamos em acreditar que o interesse da comunidade esteja em primeiro plano nas intenções desses políticos, por mais que tenham saído de suas bases eleitorais, com incumbências representativas bem definidas. É evidente que os interesses particulares permeiam suas condutas, e o tempo que sobrar será dedicado àqueles que são seus representados. É nesse emaranhado de convicções que nos situamos. Os conflitos de interesses são fáceis de serem detectados, mas, no fundo, quando eleitos, todos perdem suas identidades e passam a ter uma só, a do interesse próprio. Ademais, pelas mordomias e polpudos salários que ganham, deixam de serem pertencentes ao proletário, quem dele saiu. Alguns ainda insistem nessa pecha, mas apenas como mote para sua continuidade no poder.</p>
<p>Ante as condições criadas pelos próprios políticos e a conivência de uma sociedade inerte moralmente, quem detém o poder deita e rola com os benefícios que são muitos e estão a sua disposição, pois o dinheiro público, a cada minuto, jorra como a água do rio em direção ao mar, quase sem fim, às duras custas de todos nós contribuintes.</p>
<p>Nos aconchegos de seus suntuosos gabinetes planejam as mais diversas ações para suas manutenções e perpetuação no poder. Agarram com unhas e dentes todas as possibilidades, mesmo se estas contrariarem a vontade da comunidade, mas desde que não seja em seu detrimento. Gastam fortunas para se elegerem, mesmo sabendo que a retribuição pelo mandato que exercerão, pelo menos no valor declarado, nem de longe consiga recuperar o valor despendido. Assim, ao chegar ao poder tentam, de todas as formas, buscar os artifícios ilegais e imorais para fazer frente àqueles gastos desembolsados e, é claro, como ninguém é de ferro, também buscar umas sobras para os futuros “investimentos” em novos mandatos, sempre mais auspiciosos.</p>
<p>Na farra com o dinheiro público, não sobra nenhuma decência, gastam como podem e como não podem. Empregam seus mais diversos apadrinhados, desde os parentes até amigos de amigos, a fim de cumprir seus favores e poderem contar com estes nos próximos pleitos.</p>
<p>Compromissam-se, independentemente da classe que representam, com qualquer um, principalmente com os empreiteiros e profissionais que laboram na execução de contratos públicos, que são loucos por emendas e destinações públicas. Estes profissionais têm lobistas qualificados para só fazerem o trabalho de “visitações” aos parlamentares e aos membros dos executivos. Isso é fato público e notório. Muitas das empreiteiras são constituídas em vésperas de eleições e após a realização destas, já com segundas intenções. E o pior, boa parte dos políticos também são empreiteiros, mesmo seus nomes não aparecendo diretamente como detentores do capital, mas por intermédios de fachadas ilícitas, com os chamados “laranjas”.</p>
<p>Enfim, poderia ficar escrevendo laudas e laudas sobre o assunto que dificilmente iria esgotá-lo por completo, pois a cada dia surgem novas notícias e fatos que nos deixa envergonhados de toda uma corja de malversadores do dinheiro público.</p>
<p>Acredito que ainda há solução para boa parte desses problemas, podendo citar algumas: 1ª) que se limite o gasto de campanha para cada candidato, especialmente a um percentual de sua retribuição quando estiver no exercício do mandato; 2ª) que o serviço público tenha em seu quadro somente servidores de carreira, por intermédio de concurso público, sem pendência a qualquer político; 3ª) que as empreiteiras que forem concorrer nas licitações tenham, no mínimo, dez anos de atividade no ramo que pretende disputar as licitações, e que seus proprietários sejam preliminarmente investigados exaustivamente por quem de direito, e que um serviço ganho em licitação jamais possa ser terceirizado. Estas são meras e simples atitudes que se adotadas provavelmente diminuirá em muito os escândalos que a cada dia surge em nosso país.</p>
<p>Que este 07 de setembro de 2009 seja, efetivamente, um marco de mudança na postura política deste país, em todas as instâncias.</p>
<br />  <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gocomments/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/comments/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godelicious/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/delicious/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gofacebook/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/facebook/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gotwitter/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/twitter/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/gostumble/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/stumble/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/godigg/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/digg/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <a rel="nofollow" href="http://feeds.wordpress.com/1.0/goreddit/jalcalm.wordpress.com/53/"><img alt="" border="0" src="http://feeds.wordpress.com/1.0/reddit/jalcalm.wordpress.com/53/" /></a> <img alt="" border="0" src="http://stats.wordpress.com/b.gif?host=jalcalm.wordpress.com&amp;blog=4003693&amp;post=53&amp;subd=jalcalm&amp;ref=&amp;feed=1" width="1" height="1" />]]></content:encoded>
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